Cartório eleitoral de Pedra Preta amplia horário de atendimento para atender eleitores que não fizeram a biometria

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Descrição

Dos 12.946 eleitores de Pedra Preta, 2.473 fizeram o cadastramento biométrico. Acontece em Pedra Preta a revisão do eleitorado com cadastro biométrico. O cartório eleitoral, que já funciona em horário ampliado, das 08h às 17h, a partir de segunda-feira (28/01), passará a atender das 08h às 19h, sem intervalo para o almoço. Com a ampliação do expediente em duas horas, o Juízo da 45ª Zona Eleitoral, que é responsável pelo município, quer beneficiar os eleitores - que por questões de logísticas só podem comparecer ao cartório no final do dia. “A Justiça Eleitoral expede ao trabalhador uma declaração de comparecimento que serve para abonar sua ausência no serviço. Mas há eleitores que só pode comparecer no cartório após as 17hs por questões pessoais. Vamos trabalhar com nossa capacidade máxima de horário para contemplar todas as situações. Estamos fazendo nossa parte. Peço ao eleitor, que ainda não fez o cadastramento biométrico, que procure o cartório eleitoral com antecedência”, destacou o chefe de cartório, Fabrício Napoleão. Pedra Preta pertence a 45ª Zona Eleitoral. A revisão no município acontece na sede do cartório, situado na Avenida Presidente Médice, n. 1.113, centro. Dos 12.946 eleitores de Pedra Preta, 2.473 fizeram o cadastramento biométrico. Para fazer a revisão, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar. A revisão em Pedra Preta vai até o dia 29 de março. O eleitor desse município que não realizar o cadastramento terá o título cancelado e ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Este documento é necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: tirar passaporte, tomar posse em cargo público, realizar inscrição em instituições de ensino superior e celebrar contratos com a administração pública.

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Produzido por: Hector Ferreira

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