Corregedoria Eleitoral estimula a adoção do título digital em substituição ao impresso; medida visa economia

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A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso adotou medidas para estimular a adoção do título digital – disponível no Aplicativo e-título, em substituição ao impresso. A medida visa economia de recursos humanos, financeiros e ambientais. A utilização do e-título só é possível para o eleitor que fez o cadastramento biométrico. Entre as medidas adotadas pela CRE para estimular a adoção do título digital foi a expedição da Orientação nº 06/2018. Neste documento, a Corregedoria recomenda aos Juízos Eleitorais que, durante o atendimento aos eleitores, os mesmos sejam informados sobre a possiblidade e benefícios da utilização do e-título A Orientação expedida pela Corregedoria também contempla o eleitor que não cadastrou os dados biométricos, bem como o eleitor que não possui equipamento para baixar o Aplicativo e-título, que está disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android. Esses eleitores devem ser orientados a dispensar a versão impressa e quando necessário, consultar os dados eleitorais nos sítios eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br). O corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto, explica que os títulos eleitorais impressos disponíveis no estoque da Justiça Eleitoral serão utilizados em sua totalidade. “Atualmente temos 1,5 milhões de formulários pré-impressos de títulos eleitorais no depósito do Tribunal e 250 mil nas Zonas Eleitorais de todo o Estado. Esse quantitativo será destinado ao eleitor que requerer a versão impressa, mesmo após ter sido orientado dos benefícios da versão digital. Atenderemos essa solicitação enquanto houver estoque pois assegurar a utilização dos recursos materiais já disponíveis representa maior economia de recursos financeiros e ambientais, além é claro que atender ao que reza os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, mormente quanto à moralidade e eficiência, bem assim, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

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