Contas eleitorais

Os candidatos e partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação de campanha, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, no prazo e na forma previstos na Resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.

Financiamento coletivo

As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio do ano eleitoral, ficando a liberação dos recursos arrecadados para a candidata ou para o candidato condicionada à apresentação do seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral e ao cumprimento dos demais requisitos (Resolução-TSE nº 23.607/2019, art. 22, § 4º).

Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

Apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Ao entrar no sistema, selecione no menu em cima à direita o ano da eleição.

Sistema de Informações de Contas (SICO)

Apresenta o status de todas as prestações de contas partidárias e eleitorais no Brasil. Consulte também o módulo do SICO de Consulta por Período de Suspensão do repasse de quotas dos diretórios partidários.

Estatísticas Eleitorais

Consulte o painel de estatísticas de prestações de contas no menu "Prestação de Contas". Os dados abertos completos estão disponíveis no Repositório de Dados Eleitorais.

Materiais de apoio

Navegue nas demais âncoras acima para encontrar as Normas e Regulamentos, as páginas das Prestações de Contas por ano da eleição e informações sobre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE) é a unidade responsável pela análise das contas eleitorais.

Consulte também a página de Prestação de contas anuais dos diretórios partidários

Normas e regulamentos de prestação de contas:

Lei nº 9.504/97 Estabelece normas para as eleições (art.17 a art. 32 – Prestação de contas eleitorais).

Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010 (formato PDF)

Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.

Comunicado BACEN nº 35.979/2020 Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
Portaria TSE/SRF
 nº 74 
(formato PDF)
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
Resolução nº 23.607/2019 Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Candidatos e partidos que tiveram suas contas julgada não prestadas podem solicitar regularização seguindo as orientações contidas no documento abaixo:

Regularização da Omissão de Prestação de Contas (formato PDF);