Feriado da Semana Santa de 1º a 3 de abril

Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente nos dias 1º, 2 e 3 de abril no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e fóruns eleitorais da capital e do interior.

Opção 4 de foto institucional da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente nos dias 1º, 2 e 3 de abril no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e fóruns eleitorais da capital e do interior.

Os prazos processuais que se iniciam ou se completam neste período serão prorrogados para 6 de abril (segunda-feira), primeiro dia útil após o feriado.

A determinação consta da Portaria nº 10/2015 , de 6 de janeiro, e obedece ao disposto nas  Leis n.ºs 5.010/1966 e 9.093/95, na Lei Municipal nº. 3.432/96 e na Res. TSE nº. 18.154/92.

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