Público lota Salão do Júri de Caxias para assistir julgamentos da Corte Eleitoral

Realizar ao menos uma sessão itinerante durante sua gestão foi um dos compromissos assumidos por Guerreiro Junior ao tomar posse como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A cidade escolhida foi Caxias que, nesta terça-feira, 17 de novembro, recebeu os membros do TRE-MA em clima de expectativa e onde acadêmicos de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Estado do Maranhão (FACEMA) e da Faculdade do Vale do Itapecuru (FAI) lotaram o Salão do Júri do Fórum Desembargador Arthur Almada Lima para assistirem aos julgamentos. Advogados e a imprensa também se fizeram presentes.

Sessão itinerante em Caxias em 17.11.2015

Realizar ao menos uma sessão itinerante durante sua gestão foi um dos compromissos assumidos por Guerreiro Junior ao tomar posse como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A cidade escolhida foi Caxias que, nesta terça-feira, 17 de novembro, recebeu os membros do TRE-MA em clima de expectativa e onde acadêmicos de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Estado do Maranhão (FACEMA) e da Faculdade do Vale do Itapecuru (FAI) lotaram o Salão do Júri do Fórum Desembargador Arthur Almada Lima para assistirem aos julgamentos. Advogados e a imprensa também se fizeram presentes.

Por motivo de saúde, Guerreiro Junior não pode presidir a sessão, substituindo-o o desembargador Lourival Serejo, vice-presidente e corregedor, que realizou duas sessões seguidas no município, uma administrativa e outra jurisdicional, juntamente com os desembargadores eleitorais Ricardo Duailibe, Clodomir Reis, Sebastião Bonfim, Alice Rocha, Eduardo Moreira, Daniel Leite e Daniel Blume, funcionando Thiago Ferreira como procurador regional eleitoral.

Na sessão administrativa, a Corte aprovou o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de Caxias (período de 25/11 a 25/03), Matinha (25/11 a 26/02), Matões (1º/12 a 31/03), Paulo Ramos (10/12 a 19/02) e Pindaré-Mirim (25/11 a 26/02), e ainda alterou a redação dos artigos 2º, 66 e 105 do Regimento Interno do TRE-MA, que regulamentam as convocações de membros substitutos.

Segundo a nova redação, "artigo 2º, § 5º, a convocação observará critério de alternância entre o substituto mais antigo e o mais novo dentro da mesma classe, de sorte que, após a convocação de um, ocorrerá a convocação do outro, e assim sucessivamente. § 6º A alternância de que trata o parágrafo 5º respeitará sempre a prevenção de membro substituto já convocado anteriormente para o mesmo feito. Artigo 66, parágrafo único: as decisões sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Artigo 105, §1º se não for relator nem revisor, deverá o desembargador eleitoral declarar o impedimento ou suspeição; I) por comunicação à Diretoria Geral imediatamente após tomar ciência da pauta da sessão de julgamento em que conste qualquer matéria cuja deliberação exija composição plena da Corte de modo a viabilizar a convocação do suplente de mesma classe com a necessária antecedência; II) oralmente, em sessão, quando não for exigível ou possível a comunicação na forma do inciso anterior. § 2º Da ata da sessão deve constar a declaração de impedimento ou suspeição".

Na pauta jurisdicional constavam 5 processos que foram adiados ou retirados de pauta a pedido de seus relatores. O desembargador Lourival Serejo explicou à plateia que é natural os pedidos de adiamento ocorrerem em razão de fatos alegados por advogados que devem ser analisados pelos julgadores, ainda mais quando os processos tratam de cassação de prefeitos.

Indicação

Por indicação do desembargador eleitoral Sebastião Bonfim, ouvidor titular da Ouvidoria do TRE-MA, o desembargador eleitoral Eduardo Moreira foi eleito ouvidor substituto.

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