Ferramenta de uso exclusivo serve de comunicação entre a Justiça Eleitoral, partidos, candidatos e coligações

Com o objetivo de proporcionar maior rapidez e segurança nas comunicações e no encaminhamento de documentos, por meio eletrônico, aos órgãos partidários, candidatos e coligações, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão implantou neste mês de abril de 2016 o sistema Comunica, instituído pela Resolução n.º 8870/2016.

Opção 5 de foto institucional da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Com o objetivo de proporcionar maior rapidez e segurança nas comunicações e no encaminhamento de documentos, por meio eletrônico, aos órgãos partidários, candidatos e coligações, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão implantou neste mês de abril de 2016 o sistema Comunica, instituído pela Resolução n.º 8870/2016.

A norma definiu a utilização do Comunica como ferramenta de uso exclusivo e permanente da Justiça Eleitoral. Assim, as intimações, notificações, ofícios e demais comunicados relacionados ao pleito poderão ser encaminhados pelo sistema, garantindo-se ao usuário o recebimento de mensagem em sua caixa de e-mail, contendo a íntegra da comunicação.

Além disso, nos processos e procedimentos não relacionados com as Eleições, será possível a intimação dos partidos políticos pelo Comunica, desde que não existam advogados habilitados nos autos. No caso de processos com advogados, as intimações seguem o regramento anterior, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Portaria TSE n.º 218/2008).

É importante destacar que o e-mail a ser utilizado pelo Comunica será previamente cadastrado, no caso dos órgãos partidários, no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Já no caso dos candidatos, partidos e coligações, que pretendem concorrer nessas eleições, o cadastramento do e-mail se dará pelo Sistema Candidaturas módulo externo (CANDex).

Dessa forma, todos os pedidos de registro deverão ser encaminhados com a informação relativa ao endereço eletrônico (e-mail), conforme determina os artigos 24 e 26 da Resolução TSE n.º 23.455/2015. Ademais, é necessário que os candidatos e representantes das coligações e partidos efetuem o cadastramento no Comunica para que a Justiça Eleitoral possa enviar comunicados eletronicamente.

Outra inovação que a Justiça Eleitoral do Maranhão pretende implantar para essas eleições é o mural eletrônico em substituição ao mural físico, o que possibilitará às partes e aos advogados tomar ciência das decisões e demais atos judiciais, sem a necessidade de se dirigir aos cartórios eleitorais.

 

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