Não perca prazo: acesse o mural eletrônico todos os dias às 17h
Para as eleições 2016, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão adotou sistema prático de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria no curso de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n.º 9.504/97, bem como de pedidos de registro de candidatura.
Para as eleições 2016, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão adotou sistema prático de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria no curso de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n.º 9.504/97, bem como de pedidos de registro de candidatura.
Intitulado de Mural Eletrônico, as publicações nele realizadas diariamente às 17h, no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016, inclusive aos sábados, domingos e feriados, passam a valer como prazos processuais. No entanto, cabe a cada zona eleitoral decidir sobre qual meio: mural eletrônico ou físico, utilizar.
Para acessar o sistema, basta clicar na guias Serviços Judiciais / Mural Eletrônico, dispostas no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. O uso do Mural Eletrônico está regulamentado pela Resolução TRE-MA n.º 8965/2016, que traz a ressalva de que os prazos são ininterruptos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei n.º 64/90.
Caso haja interesse, qualquer pessoa pode acompanhar as publicações realizadas no Mural Eletrônico por meio de cadastramento no sistema PUSH do processo que desejar acompanhar.