Atenção: prazos suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Durante o período de recesso, que ocorre entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, a Secretaria do Tribunal e os cartórios das zonas eleitorais funcionarão em regime de plantão de segunda a sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, sendo que as zonas eleitorais que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir o expediente das 8 às 13h.

Opção 5 de foto institucional da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Notícia atualizada às 16h09 do dia 17/01 para retificar datas e horários das sessões, conforme decisão da presidência.

Notícia atualizada às 17h11 do dia 30/12 para acrescentar sessões dos dias 27, 30 e 31 de janeiro.

Durante o período de recesso, que ocorre entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, a Secretaria do Tribunal e os cartórios das zonas eleitorais funcionarão em regime de plantão de segunda a sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, sendo que as zonas eleitorais que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir o expediente das 8 às 13h. O funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão durante o período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017 está regulamentado pela Resolução 9.027 (formato PDF). 

Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Fóruns e Cartórios Eleitorais, salvo as atividades em que houver inadiável necessidade de serviço.

Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Por sua vez, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares de magistrados e servidores.

As primeiras sessões do ano de 2017 do TRE-MA ocorrerão nos dias 23 (15h), 24 (15h), 25 (15h), 26 (9h e 15h), 30 (15h) e 31 (9h e 15h).

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