Inscrições abertas para compor os Comitês e Conselhos do Tribunal

Em atendimento à Resolução CNJ nº 221/2016, o TRE-MA está promovendo processo participativo e democrático para a composição dos Conselhos/Comitês instituídos no âmbito no Tribunal.

Imagem governança

Em atendimento à Resolução CNJ nº 221/2016, o TRE-MA está promovendo processo participativo e democrático para a composição do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau - Conselho de Zonas Eleitorais; do Conselho Gestor; do Comitê de Apoio à Gestão de Pessoas e Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Aquisições instituídos no âmbito deste Tribunal.

Desta forma, os servidores interessados em participar dos respectivos Conselhos/Comitês, devem manifestar interesse em sua candidatura por meio do e-mail copeg@tre-ma.jus.brno período de 07 a 10/11, com indicação de qual(is) deseja concorrer, pois é  facultado aos interessados se candidatarem a mais de um Conselho ou Comitê simultaneamente. As votações ocorrerão no período de 14 a 17/11 na intranet deste tribunal.

Segue o quadro com os critérios para a escolha dos Conselhos/Comitês:

Conselho / Comitê

Vagas a se candidatar

Quem pode se candidatar

Quem pode votar

Previsão legal

Comitê de Atenção Pioritária ao Primeiro Grau - Conselho de Zonas Eleitorais

1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados

Apenas os Juízes Eleitorais

Apenas os membros da Corte

Res. TRE-MA nº 8997/2016 (art. 8º, II)

1 (um) magistrado eleito em votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a a partir da lista de inscritos

Apenas os Juízes Eleitorais

Apenas os Juízes Eleitorais

Res. TRE-MA nº 8997/2016 (art. 8º, III)

1 (um) Chefe de Cartório escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados

Chefes de Cartório

Apenas os membros da Corte

Res. TRE-MA nº 8997/2016 (art. 8º, V)

3 (três) Chefes de Cartório eleitos por votação direta entre os servidores de 1º grau, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados

Chefes de Cartório

Apenas os servidores das Zonas Eleitotais

Res. TRE-MA nº 8997/2016 (art. 8º, VI)

1 (um) Chefe de Cartório eleito por votação direta entre os demais servidores das Zonas Eleitorais

Chefes de Cartório

(filiados ao SINTRAJUFE)

Apenas servidores das Zonas Eleitorais

Res. TRE-MA nº 8997/2016 (art. 8º, VII)

Conselho Gestor

2 (dois) membros filiados ao SINTRAJUFE*

1 (um) da Secretaria + 
1 (um) das Zonas Eleitorais**
(ambos devem ser filiados ao SINTRAJUFE)

Todos os servidores (Tribunal e Zonas)

Res. TRE-MA nº 8997/2016 (art. 1º, IX)

Comitê de Apoio à Gestão de Pessoas

2 (dois) membros filiados ao SINTRAJUFE*

1 (um) da Secretaria + 
1 (um) das Zonas Eleitorais**
(ambos devem ser filiados ao SINTRAJUFE)

Todos os servidores (Tribunal e Zonas)

Portaria TRE-MA nº 290/2016 (art. 2º, XII)

Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Aquisições

2 (dois) membros filiados ao SINTRAJUFE*

1 (um) da Secretaria + 
1 (um) das Zonas Eleitorais**
(ambos devem ser filiados ao SINTRAJUFE)

Todos os servidores (Tribunal e Zonas)

Portaria TRE-MA nº 674/2016 (art. 2º, XIII)

*O SINTRAJUFE autorizou candidatura aberta a qualquer servidor filiado, não obstante a legislação facultar a este sindicato a indicação dos membros para composição dos respectivos Conselhos / Comitês instituídos no âmbito do TRE-MA.

**Em razão de restrições orçamentárias que possam limitar o pagamento de deslocamento e diárias, o servidor filiado que se candidatar deverá ser de zona localizada na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar ou Paço do Lumiar), com exceção do Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau, que poderá ter como candidato chefe de cartório localizado em qualquer zona eleitoral do Maranhão.

 

 

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