Bacuri: Corte defere candidatura de Washington Luís

Na manhã desta sexta, 14 de outubro, por maioria (4 a 2), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiram o registro de candidatura de Washington Luís de Oliveira ao cargo de prefeito de Bacuri ao julgarem o RE 329-38.

Imagem ilustrativa de julgamento

Na manhã desta sexta, 14 de outubro, por maioria (4 a 2), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiram o registro de candidatura de Washington Luís de Oliveira ao cargo de prefeito de Bacuri ao julgarem o RE 329-38.

O entendimento majoritário da Corte Eleitoral foi de acordo com o voto do relator, juiz Eduardo Moreira, que assinalou: “entendo afastada a coisa julgada administrativa formal, necessária e fundamental ao julgamento a ser tomado pelos representantes do legislativo municipal, restando afastado o substrato jurídico de incidência da alínea a "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n.º 64/90”.

No primeiro grau, o registro de Washington Luís de Oliveira havia sido indeferido em razão de quatro impugnações, todas fundamentadas na alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, em face da rejeição de suas contas de gestão financeira pela Câmara de Vereadores, relativas ao exercício financeiro de 2010, quando ele era prefeito da cidade.

Ao TRE-MA, Washington Luís pedia reforma da sentença proferida pelo juízo da 107ª zona eleitoral, argumentando que o TCE-MA tornou insubsistente o acórdão n.º 2/2014 que havia desaprovado suas contas de 2010, uma vez que tal decisão, em razão de vício material, foi republicada em 22/08/2016, sustentando que estaria reaberta a instrução processual perante a Corte de Contas, o que afastaria, por sua vez, a decisão da Câmara de Vereadores, que julgou desaprovadas suas contas. Alegou ainda que interpôs recurso de reconsideração com efeito suspensivo junto ao TCE, estando suas contas novamente sob análise do órgão técnico, porque as falhas constantes no parecer do TCE não seriam vícios insanáveis nem atos dolosos de improbidade administrativa, posto que não observado dolo específico em sua realização.

Também para esta manhã estavam previstos os julgamentos dos REs 78-66 (Arari), 178-13 (Chapadinha) e 46-14 (Riachão), sendo que os dois primeiros foram adiados a pedido dos relatores e o terceiro foi suspenso após pedido de vista do desembargador Raimundo Barros. A próxima sessão da Corte Eleitoral ocorre dia 24 de outubro, às 15h.

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