Fórum eleitoral de São Luís tem expediente alterado dias 28 de abril e 2 de maio

Nesta sexta, 28 de abril, e no dia 2 de maio, o horário de expediente do Fórum Eleitoral de São Luís, que está funcionando provisoriamente no Lusitana Mall (retorno da Cohama), ao lado da loja Tend Tudo, será das 8h às 14h (dia 28/04) e das 8h às 19h (dia 02/05). O dia 2 de maio é prazo final para o eleitor que não votou ou justificou o voto nas últimas 3 eleições. Só em São Luís, são 10.303 eleitores nesta situação.

comunicado importante

Nesta sexta, 28 de abril, e no dia 2 de maio, o horário de expediente do Fórum Eleitoral de São Luís, que está funcionando provisoriamente no Lusitana Mall (retorno da Cohama), ao lado da loja Tend Tudo, será das 8h às 14h (dia 28/04) e das 8h às 19h (dia 02/05). O dia 2 de maio é prazo final para o eleitor que não votou ou justificou o voto nas últimas 3 eleições regularizar sua situação, evitando que o título seja cancelado. Só em São Luís são 10.303 eleitores nesta situação.

No entanto, antes de se deslocar até o cartório eleitoral, o eleitor pode confirmar no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, clicando no banner “títulos passíveis de cancelamento”, se está nesta condição. Ele pode ainda ligar para o número 0800 098 5000 (de segunda a sexta, das 8 às 18h) ou ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Na segunda, 24 de abril, o TRE-MA disponibilizou lista com os nomes dos 54.371 eleitores do estado que terão o título cancelado caso não regularizem a situação até esta data. O motivo do cancelamento é que estes eleitores não votaram ou justificaram o voto por 3 eleições consecutivas.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição. Já o parágrafo 6º do Provimento n.º 1/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

É importante destacar que os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) não precisam comparecer para regularizar nenhuma situação.

O que levar

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

O cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode imprimir a multa eleitoral no Portal do TSE (www.tse.jus.br). Para isso, basta clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”. O serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.

Após emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação, pois a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante a qualquer cartório eleitoral.

 

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