Após estudo, TRE-MA planeja extinguir apenas 1 zona eleitoral do interior

Em ofício encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral na última sexta-feira, 18 de agosto, os membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informaram que, após estudo de planejamento sobre a extinção e remanejamento de zonas eleitorais do interior do estado, das 29 que apresentam quantitativo de eleitores abaixo do exigido nas resoluções TSE 23.422/2014 e 23.520/17, 1 será extinta, 27 preservadas e 1 terá sua permanência justificada em razão de situação excepcional.

Opção 5 de foto institucional da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Em ofício encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral na última sexta-feira, 18 de agosto, os membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informaram que, após estudo de planejamento sobre a extinção e remanejamento de zonas eleitorais do interior do estado, das 29 que apresentam quantitativo de eleitores abaixo do exigido nas resoluções TSE 23.422/2014 e 23.520/17, 1 será extinta, 27 preservadas e 1 terá sua permanência justificada em razão de situação excepcional.

Desde o mês de março de 2017, o TSE tem imposto aos TREs a extinção de zonas eleitorais. Do Maranhão, só na capital, São Luís, foram 3 das 9 existentes, restando apenas 6. O desembargador Raimundo Barros, presidente do TRE-MA, defende que a extinção / remanejamento, conforme determina o TSE, não corrige distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais nem racionaliza custos porque prejudica o atendimento dos eleitores ao fazê-los ter que se deslocarem maiores distâncias para tanto.

Conforme critério adotado pela resolução 23.520, o município do interior de cada estado que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores da cidade seja maior que 70 mil por zona eleitoral A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

As 29 zonas eleitorais do Maranhão que não atendiam aos parâmetros das citadas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral são: 62ª (Loreto); 59ª (Paraibano); 63ª (São João Batista); 35ª (São Luiz Gonzaga); 43ª (Pindaré-Mirim); 57ª e 77ª (Santa Inês); 22ª e 105ª (Balsas); 71ª e 98ª (Açailândia); 13ª e 66ª (Bacabal); 23ª e 97ª (Barra do Corda); 8ª e 68ª (Coroatá); 37ª e 106ª (Pinheiro); 19ª e 94ª (Timon); 7ª e 69ª (Codó); 4ª, 5ª e 6ª (Caxias); 33ª (Imperatriz); 85ª (Timbiras) e 11ª (Alto Parnaíba).

A zona eleitoral que será extinta é a 94ª de Timon, que terá os eleitores remanejados para a 19ª, sediada no mesmo município. Já a preservada será a 11ª, de Alto Parnaíba e que tem como termo a cidade de Tasso Fragoso, isso porque ambas integram a região amazônica, possuindo todas as peculiaridades da região, com forte influência climática e de vegetação, alto índice pluviométrico e concentrações de reservas indígenas.

De acordo com Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, entre 28 de agosto e 15 de outubro será executado o cronograma de ações referentes à extinção / remanejamento das zonas eleitorais do interior.

 

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