Lei de Acesso à Informação e o Exercício da Cidadania são temas de audiências públicas em Imperatriz

O papel fundamental das Ouvidorias é garantir participação popular cada vez mais ativa na administração pública, pautados nos critérios da imparcialidade, autonomia e independência funcional, constituindo canal entre o cidadão e as instituições.

Audiência na Devry Facimp

As Ouvidorias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão e Tocantins realizam até esta sexta, 1º de dezembro, em Imperatriz, série de Audiências Públicas que tratam sobre os temas Lei de Acesso à Informação e Exercício da Cidadania, que estão sendo defendidos pelos ouvidores Eduardo José Leal Moreira (MA) e Agenor Alexandre da Silva (TO), acompanhados ainda dos ouvidores Pedro Corat (TRE Paraná) e Jaminson Monteiro (TRE Amapá) e pelo advogado Juacy dos Santos (Rondônia), ex-presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, cargo ocupado atualmente pelo ouvidor maranhense.

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O público-alvo das audiências públicas são acadêmicos e professores de 3 faculdades de Imperatriz. A primeira ocorreu na quarta (dia 29/11) na UNISULMA; a segunda na Devry FACIMP (30/11), que contou ainda com a presença do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, eleito membro efetivo do TRE-MA; e a terceira e última hoje, na UFMA, campus do centro.

As Audiências Públicas com estes temas decorrem de projeto do TRE-TO que tem a finalidade de divulgar os serviços oferecidos pelas Ouvidorias, conscientizando a população sobre a importância da Justiça Eleitoral. Elas já foram realizadas em várias regiões do Tocantins e as de Imperatriz ocorreram porque a cidade fica situada na divisa dos dois estados, além de possuir grande comunidade acadêmica de origem tocantinense, fato que motivou o estabelecimento da parceria entre os dois Regionais.

Há ainda o objetivo de aproximar o poder judiciário do cidadão, permitindo maior contato dos estudantes universitários, que representam o público jovem que pode funcionar como multiplicador do conteúdo recebido.

O ouvidor Eduardo Moreira fala ainda sobre a Lei 13.460/2016 (Lei do Usuário de Serviços Públicos), que foi promulgada em 26/06/16 e terá aplicabilidade plena somente em junho de 2019 (municípios com menos de 100 mil habitantes).

“Para os órgãos da administração federal, incluídos os pertencentes ao Judiciário, o período denominado ‘vacatio legis’ (que é o período decorrido entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela efetivamente entra em vigor) será de 360 dias. Ou seja, já no dia 21/06/18, estaremos sob a égide de uma legislação que dará nova dinâmica e amplitude à atuação das ouvidorias. Essa lei dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos seus direitos. Por essa razão, as Ouvidorias ganharão papel de destaque e atuarão como espécie de fiscais proativos do cumprimento dessa norma no âmbito de suas esferas de atuação. Deixam de ser um agente passivo para atuar diretamente no acompanhamento das unidades quanto ao cumprimento das normas pertinentes”, explica Eduardo Moreira.

Já o juiz Agenor Alexandre da Silva discorre que a ideia central é simplificar o entendimento da lei de acesso à informação para os brasileiros, incentivando o público a acreditar que é possível exercer a cidadania, exigindo o cumprimento da transparência por parte das instituições.

Também participam das audiências juízes de Imperatriz, como as magistradas Ana Beatriz Jorge de Carvalho (2ª Vara Cível) e Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis (92ª zona eleitoral).

Sobre a Ouvidoria do TRE-MA

A Ouvidoria do TRE maranhense atende tanto o público externo (eleitores, advogados, partes em processos, etc) como o interno (servidores), através dos seguintes canais de comunicação: formulário eletrônico, encontrado no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br; número 0800 098 5000; e-mail ouvidoria@tre-ma.jus.br; telefone (98)2107-8925; carta-resposta e ainda presencialmente (Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha. São Luís).

O interessado de qualquer parte do estado também pode formalizar denúncia ou reclamação comparecendo a um dos 106 cartórios eleitorais do estado. Um detalhe importante é que a identidade do reclamante é mantida em sigilo.

 

 

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