É garantida a permanência do titular no cargo até o julgamento de eventual recurso por instância superior

Em sessão realizada na manhã desta quinta, 20 de julho, o desembargador Raimundo Barros, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, esclareceu que a Lei n.º 13.165/2015 deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, estabelecendo que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou TRE (em competência originária) que resulte cassação de registro, afastamento ou perda de cargo eletivo tem efeito suspensivo.

Opção 5 de foto institucional da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Em sessão realizada na manhã desta quinta, 20 de julho, o desembargador Raimundo Barros, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, esclareceu que a Lei n.º 13.165/2015 deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, estabelecendo que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou TRE (em competência originária) que resulte cassação de registro, afastamento ou perda de cargo eletivo tem efeito suspensivo.

Com a nova redação, a legislação eleitoral passou a garantir a permanência do titular de mandato eletivo no cargo que ocupa, na hipótese de procedência dessas ações, até o julgamento de eventual recurso pela instância superior. Assim, a simples apresentação do recurso ordinário automaticamente suspende os efeitos da decisão de cassação de mandato.

Por fim, ressaltou, que a atuação do Poder Judiciário na prestação jurisdicional, e em especial a do juiz Sebastião Bonfim no processo 764-91, membro efetivo da Corte Eleitoral maranhense, apenas refletiu o novo regramento da legislação acima referenciada, seguindo, portanto, o devido processo legal.

 

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65.074-115
(antigo Lusitana Center, em frente ao Elevado da Cohama)

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido