Lago da Pedra: Justiça eleitoral da 74ª zona cassa mandato de prefeito e vice de Lago do Junco

Na tarde desta quarta, 14 de junho, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra-MA), ao analisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar Fonseca dos Santos (prefeito de Lago do Junco), Enoc Rodrigues Lopes (vice-prefeito) e Fábio Arruda Farias (vereador), julgou parcialmente procedente o pedido inicial em relação ao primeiro e improcedente em relação aos outros dois. Os três foram acusados de captarem ilicitamente votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.

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Na tarde desta quarta, 14 de junho, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra-MA), ao analisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar Fonseca dos Santos (prefeito de Lago do Junco), Enoc Rodrigues Lopes (vice-prefeito) e Fábio Arruda Farias (vereador), julgou parcialmente procedente o pedido inicial em relação ao primeiro e improcedente em relação aos outros dois. Os três foram acusados de captarem ilicitamente votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.
O magistrado concluiu constar provas robustas e inequívocas que comprovaram a gravidade da conduta do réu Osmar Fonseca dos Santos. Assim, entendeu restarem configurados a captação ilícita de sufrágio e de atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com a finalidade de obtenção de votos, aplicando a ele consequentemente a multa de 40 mil UFIR’s, assim como reconheceu atos de abuso de poder econômico.
Diante disso, o juiz Marcelo Farias aplicou a sanção de inelegibilidade a Osmar Fonseca dos Santos pelo prazo de 8 anos, a contar da eleição de 2016, decretando a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Lago do Junco-MA, declarando, inclusive, a nulidade dos respectivos votos e convocando novas eleições para o município, as quais devem ocorrer, em regra, após análise do presente feito pela Corte do TRE-MA.

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