TRE mantém a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Edvaldo Holanda

Opção 5 de foto institucional da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Em sessão plenária realizada no dia 11 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral manteve por unanimidade, e em conformidade com o parecer do Ministério Público, a decisão proferida pelo Juízo da 1.ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político contra Edivaldo Holanda Braga Júnior e Antônio Júlio Gomes Pinheiro, candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições 2016, formulada pela Coligação "Por Amor à São Luís".

A coligação recorrente alegava em suas razões que o município de São Luís havia celebrado Termo de Colaboração nº. 001/2015 com o Instituto Superior de Educação Continuada – ISEC, em 28 de julho de 2015, sem justificativa razoável, importando assim em abuso de poder político em benefícios dos candidatos ora recorridos.

Contudo, ao analisar o caso, o Desembargador Raimundo Barros, relator, asseverou que “verificando a conduta imputada aos investigados, não vejo sinais reveladores da gravidade suficiente a caracterizar abuso de poder, na medida em que, de acordo com os elementos dos autos, não houve repercussão social relevante no contexto da disputa eleitoral ou, sequer, prejuízo a normalidade e a legitimidade do pleito. Por essas razões não restou configurado o abuso de poder”.

Ao final de seu voto, ainda pontuou que, após contrabalançar os fatos das matérias jornalísticas e as declarações do representado, não restou configurado robustez necessária a comprovar o abuso de poder político por meio da celebração do Termo de Colaboração nº. 001/2015, apenas, prova meramente indiciária.

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