TRE-MA julga primeiro processo a tramitar pelo PJe
Na sessão jurisdicional desta quinta-feira, 8 de fevereiro, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou seu primeiro processo a tramitar pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Ao iniciar a sessão, o presidente do TRE-MA, desembargador Ricardo Duailibe, ressaltou ser este um dia histórico para o Tribunal, pois com a implantação do PJe serão muitos os benefícios, já que a tramitação dos processos em meio físico será substituída pelo eletrônico.
A partir de agora, todas as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral do Maranhão serão ajuizadas exclusivamente pelo meio eletrônico. Os processos iniciados em primeira instância, no âmbito das zonas eleitorais, e os que já estão em trâmite no Tribunal utilizando o meio físico (papel), seguirão normalmente dessa forma e ainda não há prazo para a adoção do sistema nas zonas eleitorais.
A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TRE-MA foi regulamentada pela Resolução 9.138, publicada no dia 10.10.2017.
O que é o Processo Judicial Eletrônico
Instituído pela Resolução nº. 23.417/13 do TSE, o Processo Judicial Eletrônico é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já vem sendo utilizado por diversos outros ramos do judiciário. Tem como grande objetivo permitir maior transparência e agilidade na tramitação dos processos judiciais e administrativos, além de melhor gerenciamento dos atos processuais e, consequentemente, retorno mais rápido das demandas da sociedade e na solução de conflitos.
Sobre o primeiro processo PJe julgado pelo TRE-MA
O processo judicial eletrônico nº 0600011-02.2017.6.10.0000 - Classe AR foi da relatoria de Eduardo José Leal Moreira, que tratava de Agravo Regimental interposto pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), diretório municipal de Timon, contra decisão monocrática que indeferiu petição inicial de Ação Rescisória, em que o objeto é a sentença de primeiro grau que desaprovou as contas do partido.
A Corte, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu pelo desprovimento do agravo.
Participaram do julgamento, além do presidente e relator, os membros Cleones Carvalho Cunha (vice-presidente/corregedor), Ricardo Felipe Rodrigues Macieira (juiz federal e diretor da Escola Judiciária Eleitoral), e os juízes Itaércio Paulino da Silva e Júlio César Lima Praseres.