Desembargador Cleones Cunha toma posse na Academia Ludovicense de Letras
Ele passa a ocupar a cadeira de nº 7, patroneada pelo poeta caxiense Antonio Gonçalves Dias
O desembargador Cleones Cunha, corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), tomou posse na segunda-feira (11/06) na Academia Ludovicense de Letras, onde passa a ocupar a cadeira de número 7, patroneada pelo poeta caxiense Antonio Gonçalves Dias.
A posse ocorreu na Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), com a presença de confrades da Academia Ludovicense de Letras, dos desembargadores Lourival Serejo (vice-presidente do TJMA) e Paulo Velten (diretor da ESMAM), juízes, vereador Osmar Filho (vice-presidente da Câmara Municipal de São Luís), convidados e familiares do novo imortal.
A mesa de honra foi composta pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo; Carlos Brandão (vice-governador); Luiz Gonzaga Martins Coelho (procurador-geral de Justiça); João Batista Ericeira (presidente da Academia de Letras Jurídicas e diretor da Escola Superior da Advocacia); Angelo Santos (presidente da Associação dos Magistrados); Dom João Kot (bispo de Zé Doca).
O desembargador Cleones Cunha adentrou ao recinto acompanhado dos acadêmicos Leopoldo Vaz, Ceres Fernandes, Ana Luíza Ferro e Osmar Gomes. “Vivo momento de muita alegria, satisfação e felicidade. Meu ingresso na academia é mais uma conquista, uma grande realização na área literária”, assinalou Cleones Cunha, cujo discurso de posse recebeu muitos elogios dos convidados pela eloquência e riquezas de detalhes nos trechos sobre a vida de Gonçalves Dias.
Antônio Norberto, presidente da Academia Ludovicense de Letras, disse que o ingresso do desembargador Cleones Cunha soma conhecimento aos outros confrades e o acadêmico Osmar Gomes dos Santos, que fez a apresentação do novo imortal da ALL, registrou: “O desembargador Cleones Carvalho Cunha é um ícone da magistratura do Maranhão, das carreiras jurídicas e das letras do Estado. Vem trazer um valor muito importante para nossa academia”.
Fonte: TJMA, com edição