Período de recadastramento anual obrigatório prorrogado até 19 de dezembro

Prorrogação é de ordem da DG

Recadastramento anual

Todos os servidores ativos devem realizar o recadastramento anual obrigatório até o dia 19/12, acessando o Portal do Servidor seja através do sistema Guardião (intranet) ou via Espaço do Servidor disponível na guia O TRE do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

Para atualização dos dados cadastrais, os servidores devem tomar as seguintes providências:

– acessar, pela internet, o Espaço do Servidor/Portal do Servidor/ Dados funcionais/Recadastramento ou, pela intranet, o Sistema Guardião/ Portal do Servidor/ Dados funcionais/Recadastramento;
- conferir os respectivos dados cadastrais;
- atualizar os dados cadastrais, caso seja necessário;
- salvar, caso os dados cadastrais tenham sido alterados;
– responder ao questionário eletrônico disponível no item “Declaração”.

Para os dados cadastrais atualizados que exigirem comprovação, o servidor deve anexar arquivo com a cópia dos documentos alterados.

São dados cadastrais que necessitam de comprovação documental:
- RG;
- Título de Eleitor;
- PIS/PASEP;
- CNH e
- Habilitação Profissional.

Após o servidor salvar o formulário, ele deve clicar na opção enviar.

A ação é da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas e dúvidas podem ser tiradas pelos telefones (98) 2107-8733 / 8806 / 98802-3915 ou pelo email gabcopes@tre-ma.jus.br.

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Sede: Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65.074-115
(antigo Lusitana Center, em frente ao Elevado da Cohama)

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

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