Partidos políticos têm até 30 de junho para entregar prestações de contas de 2019

A não apresentação dessas informações à Justiça Eleitoral pode acarretar, entre outros, a suspensão de repasses do Fundo Partidário

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos

Os partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.

A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.

Devido à grande quantidade de informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos dias, a Justiça Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de monitoramento da entrega das prestações de contas para que todo o processo ocorra sem intercorrências.

Indisponibilidade do sistema

Na eventual impossibilidade de peticionamento da prestação de contas no PJE, em razão de instabilidade no sistema, o usuário poderá gerar uma certidão de indisponilidade pelo link http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/indisponibilidade-pje

IC/LC, DM

Fonte: TSE com edição

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65.074-115
(antigo Lusitana Center, em frente ao Elevado da Cohama)

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido