Expediente nos dias 7 e 8 de setembro de 2020
No dia 8, feriado é apenas na capital
Não haverá expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, dos fóruns e cartórios eleitorais no dia 7 de setembro em virtude do feriado alusivo à Independência do Brasil.
Já no dia 8 de setembro, data de fundação da cidade de São Luís (lei municipal 3.432/96), o expediente está suspenso apenas na Secretaria e no Fórum Eleitoral da capital, conforme prevê a Portaria n.º 47/2020 que dispõe sobre o calendário de feriados no âmbito do TRE-MA.