Página interna do portal

Não votou? Justifique sua ausência

Prazo é de 60 dias após cada turno

No dia 4 de outubro de 2026, eleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não compareceu no 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.

Como justificar a ausência 

A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. 

Quem apresenta a justificativa após a eleição deve anexar documentação que comprove o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

A justificativa também pode ser apresentada no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da eleitora ou do eleitor.

Atenção aos aos prazos

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026. 

Para quem não for votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE 23.760/2026. 

A justificativa vale somente para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.

Para que está ou estava no exterior 

Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do país poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência. 

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República. 

O que acontece com quem não justifica? 

Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a apresentação de justificativa, conforme o caso. 

Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas, estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral. 

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 

Além disso, a eleitora ou o eleitor que deixar de votar em 3 eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou não pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento às opções disponíveis e aos prazos para justificar a ausência.

Fonte: TSE, com edição 

Acesso rápido