Empréstimo de urnas

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.

Justiça Eleitoral disponibiliza urnas eletrônicas para eleições não oficiais

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), disponibiliza urnas eletrônicas para serem utilizadas em eleições não oficiais.

A Resolução n. 22.685, de 13 de dezembro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece normas para a utilização do Sistema Eletrônico de Votação (urnas eletrônicas) nas eleições não oficiais, mediante cessão, a título de empréstimo.

A cessão de urnas eletrônicas podem ser solicitadas por entidades públicas e privadas como associações de classe, sindicatos de trabalhadores e patronais, associações de moradores de bairro, conselhos tutelares, centros acadêmicos, grêmios estudantis, escolas públicas (municipais, estaduais e federais) e diretórios de partidos políticos (municipais e estaduais), entre outros, desde que com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização da eleição.

Conforme prevê a Resolução TSE N. 22.685/2007 nenhum pedido de cessão das urnas eletrônicas poderá ser deferido dentro dos 120 (cento e vinte) dias que antecederem à realização de eleições oficiais.

Para obter mais informações sobre eleições não oficiais, entre em contato com a Coordenadoria de sistemas eleitorais através do telefone

(98) 2107 8945


Resolução TRE n° 10.122 de 12.07.2023 (formato PDF) - Dispõe sobre o apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA na realização das eleições dos membros dos Conselhos Tutelares do Estado do Maranhão no ano de 2023.

Resolução TSE n° 23.719 de 13.06.2023 (formato PDF) - Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.

Resolução TSE nº 22.685 de 13.12.2007 (formato PDF) - Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.

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