Codó: prefeito e vice são absolvidos de acusação de abuso de poder por uso de TV

Voto-vista do desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida apresentado nesta quinta-feira, 10 de julho, e acompanhado por 3 membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, absolveu por 4 a 2 o prefeito Zito Rolim (Codó) e o seu vice, Guilherme Ceppas Archer, da acusação de prática de abuso de poder através da utilização da TV Codó, retransmissora da TV Meio Norte, como instrumento de propaganda eleitoral.

Imagem ilustrativa de julgamento

Voto-vista do desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida apresentado nesta quinta-feira, 10 de julho, e acompanhado por 3 membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, absolveu por 4 a 2 o prefeito Zito Rolim (Codó) e o seu vice, Guilherme Ceppas Archer, da acusação de prática de abuso de poder através da utilização da TV Codó, retransmissora da TV Meio Norte, como instrumento de propaganda eleitoral.

O processo no TRE-MA tramitava em forma de recurso. No primeiro grau, o juízo da 7ª zona eleitoral havia cassado os diplomas dos agora absolvidos, baseado em gravações e degravações de 5 radiodifusões - todas do programa “Cidade da Gente” - exibidos em 17 de maio e nos dias 1º, 6, 12 e 15 de junho de 2012, ano de eleição.

“Posso dizer que conheço bem a realidade do município de Codó, onde se deram os fatos objetos deste julgamento porque fui juiz eleitoral durante 4 anos naquela comarca (1994 – 1998), quando já era usual a prática da propaganda eleitoral nos moldes que aqui vimos, sem que a sociedade local se deixasse influenciar por esta ou aquela manifestação política de candidatos a cargos eletivos de qualquer nível, haja vista o vínculo e a fidelização política de cada postulante com o seu reduto ou eleitorado e vice-versa”, observou Figueiredo.

Por essa razão, sustentou que não se poderia falar na prática de abuso do poder como forma de ensejar desequilíbrio, desproporcionalidade ou existência de gravidade a afetar o resultado da eleição de forma a beneficiar ou a prejudicar qualquer um dos concorrentes. Que pelo exame que fez da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, percebeu que a forma democrática e republicana de fazer política no município de Codó segue a rotina da realidade local, apesar das inovações eleitorais legislativas, e que a reforma política é função do Poder Legislativo, não do Judiciário.

“Não houve comprometimento à igualdade de oportunidades entre os candidatos e não ficou evidenciada a gravidade exigida pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Ficha Limpa). Portanto, é temerário e inconveniente modificar a gestão do Poder Executivo Municipal após quase 2 anos de exercício do mandato por candidato eleito, em virtude de seu reflexo negativo na estável condução da máquina administrativa e na higidez psicológica dos eleitores, circunstâncias que podem acarretar o inexorável descrédito do Direito e da Justiça Eleitoral e gerar conseqüências danosas para o erário público e para os munícipes”, finalizou o desembargador eleitoral.

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