Aprovada Resolução que aumenta o prazo dos servidores requisitados no âmbito da Justiça Eleitoral

Requisitados - Prazos prorrogados

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade a Resolução 23.643/21 (formato PDF) alterando a Resolução 23.523/17 - que dispõe sobre a requisição de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral, prorrogando para 4 de julho de 2023 a permanência dos requisitados cujo prazo requisitório encerraria em 2021.

A decisão ratifica proposta encaminhada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do TRE-MA, apresentada no último Colégio de Presidentes dos TREs (COPTREL), que solicitava a dilação do prazo de requisição dos servidores das esferas estaduais e municipais que estão atuando no âmbito da justiça eleitoral.

Para o desembargador Joaquim Figueiredo, a devolução dos requisitados no próximo dia 4 de julho de 2021 representaria alto impacto na força de trabalho dos Regionais e traria imenso prejuízo ao andamento dos trabalhos.

No caso do TRE-MA, essa força de trabalho equivale a 181 do total de 643 servidores. Destes, 108 seriam devolvidos na citada data e somente poderiam ser novamente requisitados em 4 de julho de 2022, após o fechamento do cadastro eleitoral, momento de intensa demanda na justiça eleitoral.

O ministro Luís Roberto Barroso (relator) baseou a decisão no estudo conclusivo do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria-TSE nº 152/2021, incumbido de refletir sobre o impacto, nas eleições de 2022, da força de trabalho de servidores e servidoras requisitados.

O pedido considerou que a Resolução TSE 23.523/2017, em seu artigo 6º, prevê o tempo máximo de 5 anos de permanência do servidor requisitado, prazo esse que encerra no dia 4 de julho do ano de 2021. Além de considerar que o quadro reduzido de servidores está suspenso desde 2017 sem a realização de provimentos de cargos efetivos vagos de analistas e técnicos judiciários, e dada a dificuldade em requisitar novos servidores ou dos órgãos municipais e estaduais em atenderem às novas requisições oriundas da Justiça Eleitoral sob a alegação de carência de pessoal diante de quadros de pessoal reduzidos.

O ministro considerou, ainda que, diante do atual quadro de agravamento da pandemia causada pela Covid-19, a falta de perspectiva para a volta da normalidade, torna ainda mais incerta a reposição dos servidores requisitados no quantitativo necessário para o bom andamento dos trabalhos preparatórios para as próximas eleições.

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