Regional inova ao regulamentar teletrabalho

Teletrabalho

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, através das recentes regulamentações, Resolução n.º 9.810/2021 (formato PDF) e da Portaria nº 450/2021 (formato PDF), complementares a Resolução 9.550/2019 (formato PDF), sedimenta a base legal para o teletrabalho aos servidores no âmbito do seu Regional.

Ainda em 2019, através da Resolução 9.550/2019, o Tribunal instituiu o regime de teletrabalho, a fim de permitir a realização de atribuições pelos servidores fora das dependências do Órgão, de forma remota, com objetivos de promover a cultura orientada a resultados e aumento da produtividade do tribunal, com foco na qualidade de vida dos servidores e na melhoria da sustentabilidade socioambiental, à medida que reduz custos e incrementa a eficiência dos serviços prestados a sociedade.

Reintegrar ao Tribunal a força de trabalho é outro objetivo estabelecido na regulamentação, que passou a ser denominado de Regime Especial de Teletrabalho.

Esse regime especial é um projeto inovador no serviço público e por sua representatividade ao incremento da força de trabalho do Tribunal, a presidência levou à Corte uma minuta de regramento próprio, aprovada por unanimidade pelos membros, resultando na Resolução n.º 9.810/2021, que permite a adesão ao Regime de Teletrabalho Especial aos servidores atualmente removidos, exceto por permuta, e licenciados para outros órgãos, para reintegrarem a força de trabalho deste Regional, garantindo o exercício de suas atividades na localidade para a qual foi concedida a remoção ou a licença, assim como será facultada a novos servidores com direito à remoção ou a licença a opção pela adesão ao regime especial.

A presidência deste Tribunal expediu, ainda, a Portaria TRE-MA nº 450/2021, instituindo diretrizes, termos e condições para a implementação do teletrabalho, estabelecendo, precipuamente, que a realização do teletrabalho é facultativa e restrita às atribuições e atividades em que, dadas suas características, a interação seja dispensável e o desempenho do servidor que as executa possa ser objetivamente mensurado.

A inclusão no regime não constitui direito do servidor, podendo ser revertida a qualquer tempo, em função da conveniência e oportunidade do serviço, inadequação do servidor a essa modalidade de trabalho, desempenho inferior ao estabelecido ou no interesse da administração.

A infraestrutura tecnológica mínima para o trabalho será homologada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), de acordo com a natureza das atividades a serem desenvolvidas em regime de teletrabalho e aderentes aos requisitos de segurança cibernética estabelecidos nos normativos específicos. A STIC, observado o horário de expediente do Tribunal, prestará suporte restrito ao acesso e ao funcionamento dos sistemas institucionais.

Os servidores que atenderem aos requisitos para a concessão do teletrabalho e tiverem interesse em ingressar no regime devem fazer a solicitação e se aprovada, cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida no Plano Individual de Trabalho (PIT), anexo da Portaria TRE-MA nº 450/2021, onde estarão descritas as atividades a serem desempenhadas, as metas a serem alcançadas, o prazo e periodicidade, além de outros requisitos.

O PIT será previamente validado pela Comissão de Gestão do Teletrabalho – CGT, instituída pela Portaria TRE-MA nº 555/2021 (formato PDF) que, após análise preliminar, encaminhará parecer conclusivo para o presidente do Tribunal, a quem compete aprovar a participação dos servidores no regime de teletrabalho.

Os interessados deverão ler atentamente as regulamentações e, atendendo os requisitos e com aval do chefe imediato e gestor da unidade, formalizar o pedido, através do SEi, para a Comissão de Gestão do Teletrabalho – CGT, devidamente instruído com o formulário de requerimento e o Plano Individual de Trabalho.

Dúvidas poderão ser encaminhadas para a CGT, através do e-mail teletrabalho@tre-ma.jus.br .

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