Atendimento presencial suspenso entre 8 e 17 de março

Determinação consta na Portaria Conjunta número 2

Os desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, presidente e corregedora, assinaram nest...
Presidente e corregedora reunidos com diretor-geral, secretários e assessores para assinatura da Portaria

Os desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral, assinaram nesta sexta, 5 de março, a Portaria Conjunta número 2/2021 (formato PDF) que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público externo e das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do órgão.

Para determinar a suspensão do atendimento presencial, ambos consideraram o disposto na Resolução TSE 23.615, além do agravamento do cenário epidemiológico e alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de unidades de terapia intensiva para a covid-19 no estado e ainda a necessidade de implementação de novas providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus.

A Portaria prevê a suspensão, entre os dias 8 e 17 de março de 2021, do atendimento presencial ao público externo e as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral maranhense.

No entanto, os servidores de todas as unidades da Secretaria e Corregedoria, fóruns e cartórios eleitorais cumprirão a jornada de trabalho em idêntico horário ao expediente regular e aqueles que exercem atividades presenciais inadiáveis e incompatíveis com o regime remoto, ou por restrições temporárias de equipamento e acesso aos sistemas, deverão adotar sistema de revezamento, com a quantidade mínima de servidores necessários para realização das atividades.

As demandas do público externo permanecem direcionadas para os canais remotos de atendimento e na sua impossibilidade deverão ser realizadas presencialmente, mediante prévio agendamento.

Os gestores devem recomendar a utilização da ferramenta “WhatsApp Business” para o número fixo das zonas, com a seguinte nomenclatura: XXª ZE/MA – TRE/MA.

Cabe aos cartórios eleitorais afixar na porta do fórum o endereço de e-mail e, no mínimo, um número de telefone como canal para atendimento remoto, já disponíveis no sítio eletrônico do TRE, bem como todas as orientações aos usuários sobre o acesso remoto aos serviços da justiça eleitoral.

Todos os normativos que tratam da covid-19 constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

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