Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão

Opção 3 de foto institucional da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

À Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão (CRE-MA) compete a inspeção e a fiscalização dos serviços eleitorais no Estado, bem como orientação sobre procedimentos e rotinas a serem observados pelos cartórios eleitorais.

  • Corregedor: Des. Paulo Sérgio Velten Pereira
  • Juíza Auxiliar:  Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro
  • Assessor-Chefe: Klayton Noboru Passos Nishiwaki - 2107-8918

 

Gabinete

  • Oficiala de gabinete:  Clarissa Carvalho de Meneses Fernandes  - Telefone: (98) 2107-8704

 

Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais

  • Coordenador: Petronio de Aguiar Pereira Junior - Telefone: (98) 2107-8819

 

Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral

  • Coordenador: Roberto Magno Aguiar Frazão - Telefone: (98) 2107-8765

Relatórios Anuais de Atividades

Aspectos relacionados à criação e importância da Corregedoria Eleitoral no Maranhão e breve histórico em que surgiu a Justiça Eleitoral no Brasil.

  

Maria Izabel Everton Álvares*

  

Ao se fazer referência aos aspectos relacionados à criação, bem como atribuições e importância da Corregedoria Regional Eleitoral no Maranhão, torna-se necessário traçarmos um breve panorama do momento histórico em que surgiu a Justiça Eleitoral no Brasil.

Retrocedemos, então, aos anos trinta, caracterizado por eleições conturbadas e por denúncias de fraudes. Acontece, nesse período, a tomada do poder por Getúlio Vargas à Presidência da República do Brasil. Embora o vencedor das eleições tenha sido o então governador do Estado de São Paulo, Júlio Prestes, este não chegou a assumir o cargo, uma vez que através de um levante começado no Rio Grande do Sul e que se estendeu pelos Estados da Paraíba e Minas Gerias, Getúlio tomou o poder e se tornou o novo presidente do país.

A Justiça Eleitoral foi criada em 24 de fevereiro de 1932, através do decreto 21.076, após tomar posse o Presidente Getúlio Vargas, na Presidência da República.

A criação da Justiça Eleitoral representou, sobretudo, naquele momento, um instrumento de moralização do processo eleitoral, com vistas à redução de fraudes. Através do seu surgimento, começa o disciplinamento e organização das eleições, mediante expedição de instruções que complementariam a legislação eleitoral, divisão dos Municípios em zonas eleitorais, distribuição de eleitores pelas seções e formação de mesas receptoras. Foram, então, criados o Tribunal Superior Eleitoral, na capital da República, e os Tribunais Regionais, nas capitais dos Estados. Havia em cada jurisdição judiciária um juiz eleitoral de primeira instância. Destaque, ainda, para a edição do Código Eleitoral e com este o aparecimento do voto feminino, a redução da exigência para dezoito anos de idade para o alistamento como eleitor e o voto secreto.

Com Vargas, tivemos um período autoritário, em que se fizeram presentes a repressão e a censura. Este período denominado de “Estado Novo” durou de 1937 a 1945. Em 1937 ocorreu a extinção da Justiça Eleitoral, cinco anos após sua criação.

Através do Decreto-Lei 7.586, de 28 de maio de 1945, seguindo uma nova ordem político-econômica, a Justiça Eleitoral foi novamente instaurada no país, através da criação do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais nas Capitais dos Estados (MINAS GERAIS, 2005, p.1).

O período de 1945 a 1964 ficou conhecido como o período da “Democracia e do Populismo”. Com a queda do Estado Novo e edição da Constituição de 1946, as liberdades e os direitos civis e eleitorais pareciam estar garantidos. Falava-se em livre organização partidária, garantia das eleições regulares e funcionamento normal do Poder Legislativo.

No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral foi presidido, primeiramente, pelo Desembargador Alberto Correia Lima, que tomou posse em 21 de outubro de 1932, ficando até o advento do Estado Novo, quando foi extinta a Justiça Eleitoral. Em 1945, com a criação, novamente, da Justiça eleitoral, tomou posse, no Maranhão, o Desembargador Henrique Costa Fernandes.

Desde a sua criação, a Justiça Eleitoral do Maranhão vem gerenciando o processo eleitoral no Estado, através da preparação, realização e apuração das eleições, as quais se caracterizam pela lisura, eficiência e eficácia, mantendo, assim, os direitos e garantias do cidadão.

Com o objetivo de alcançar estas metas, a Justiça Eleitoral mantém em sua estrutura organizacional a Corregedoria Eleitoral, órgão encarregado de inspecionar e corrigir os serviços eleitorais do Estado.

Foi através da lei nº. 2.550, de 25.07.1955, que foi criado o cargo de Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. No Maranhão, o primeiro Corregedor-Geral foi o Desembargador Fausto Fernandes da Silva, no período de 1955 a 1960. As atribuições do Corregedor são:

I - conhecer das reclamações apresentadas contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as, com o resultado das sindicâncias a que proceder, ao Tribunal; II - zelar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais; III - receber e processar reclamações contra Escrivães, Chefes de Cartórios e funcionários dos Cartórios, submetendo-as ao Plenário para deliberação acerca de arquivamento ou aplicação das penas de advertência, censura, suspensão até trinta dias ou destituição da função, assegurando-se sempre a ampla defesa; IV - verificar se são observadas, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais; se há ordem e regularidades nos papéis, fichários, se os livros são devidamente escriturados e conservados de modo a preserva-los de perda, extravio ou qualquer dano; V - investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso regular; VI - verificar a regularidade do serviço eleitoral, determinando, por provimento, as providências, a serem tomadas ou corrigenda a se fazer; VII- comunicar ao Tribunal a falta ou procedimento que não couber na sua atribuição corrigir; VIII - orientar os Juízes Eleitorais relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos Juízos e Cartórios; IX - manter na devida ordem a Secretaria da Corregedoria e exercer a fiscalização de seus serviços; X - proceder, nos autos que lhe forem afetos ou nas reclamações, a correição que se impuser e determinar as providências cabíveis[...]. (MARANHÃO, 1997, p.16).

Desde sua criação, somente no ano de 1970 foi eleita, no Maranhão, a primeira Corregedora, a Juíza Judith de Oliveira Pacheco. A Corregedoria Eleitoral do Maranhão foi presidida, até 2021, por 39 Corregedores, dentre Juízes e Desembargadores: 

Nome

Categoria do Corregedor

Período

Fausto Fernandes da Silva

Desembargador

12/08/1955 a 05/12/1955

14/09/1956 a 29/03/1960

Palmério César Maciel de Campos

Desembargador

06/12/1955 a 13/09/1956

Acrísio Rebêlo

Desembargador

30/03/1960 a 22/01/1961

Alberto Macieira Netto

Desembargador

23/01/1961 a 07/01/1963

05/02/1965 a 16/01/1966

Lauro de Berrêdo Martins

Desembargador

08/02/1963 a 04/02/1965

04/03/1974 a 12/03/1974

José Antônio de Almeida Silva

Juiz

17/01/1966 a 04/03/1969

Desembargador

02/03/1973 a 03/03/1974

Antônio Pacheco Guerreiro

Juiz

 

05/03/1969 a 10/02/1970

 

Judith de Oliveira Pacheco

Juíza

11/02/1970 a 01/03/1973

Ives Miguel Ázar

Juiz

13/03/1974 a 14/03/1976

Aluísio Ribeiro da Silva

Juiz

15/03/1976 a 19/07/1976

Emésio Dário de Araújo

Juiz

20/07/1976 a 06/08/1980

Carlos César de Berrêdo Martins

Juiz

07/08/1980 a 15/04/1983

João Miranda Sobrinho

Juiz

16/04/1983 a 12/03/1986

Raimundo Ewerton de Paiva

Juiz

13/03/1986 a 10/05/1989

William Soares Cavalcante

Juiz

11/05/1989 a 09/08/1989

Luis Almeida Teles

Juiz

10/08/1989 a 07/03/1990

Carlos Vagner de Sousa Campos

Juiz

08/03/1990 a 15/02/1993

Cleones Carvalho Cunha

Juiz

16/02/1993 a 12/02/1997

Antônio Carlos Medeiros

Desembargador

13/02/1997 a 17/03/1997

João Santana Sousa

Juiz

18/03/1997 a 22/02/1999

José Ribamar Santos Vaz

Juiz

23/02/1999 a 16/08/1999

Jamil de Miranda Gedeon Neto

Desembargador

17/08/1999 a 17/12/1999

04/02/2003 a 24/03/2003

Maria Dulce Soares Clementino

Desembargadora

22/12/1999 a17/12//2001

18/12/2001 a 03/02/2003

Raymundo Liciano de Carvalho

Desembargador

25/03/2003 a 16/12/2003

16/12/2005 a 14/02/2007

Jorge Rachid Mubárack Maluf

Desembargador

17/12/2003 a 15/12/2005

Cleonice Silva Freire

Desembargadora

06/03/2007 a 17/12/2007

Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa

Desembargadora

18/12/2007 a 17/02/2009

José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Desembargador

18/02/2009 a 18/02/2011

Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

Desembargadora

25/02/2011 a 18/12/2011

 

José Bernardo Silva Rodrigues

Desembargador

 

19/12/2011 a 24/02/2013

 

 

José de Ribamar Froz Sobrinho

Desembargador

 

25/02/2013 a 18/12/2013

 

 

Antonio Pacheco Guerreiro Júnior

Desembargador

 

19/12/2013 a 24/02/2015

 

 

Lourival de Jesus Serejo Sousa

Desembargador

 

25/02/2015 a 16/12/2015

 

Raimundo José B. de Sousa

Desembargador

17/12/2015 a 22.02.2017

Ricardo Tadeu B. Duailibe

Desembargador

23/02/2017 a 17/12/2017

Cleones Carvalho Cunha

Desembargador

20/12/2018 a 25/02/2019

Tyrone José Silva

Desembargador

26/02/2019 a18/05/2020

José Joaquim F. dos Anjos

Desembargador

18/02/2009 a 18/02/2011

19/05/2020 a 28/02/2021

Angela Maria M. Salazar

Desembargadora

01.03.2021 até os dias atuais

Fonte: TRE-MA. Secretaria de Gestão de Pessoas. Seção de Controle dos Juízes Eleitorais.

Em 1955, momento da criação do cargo de Corregedor, tivemos ainda a criação da folha individual de votação (lei nº. 2550) e da cédula única de votação (lei nº. 2582).

Ao longo dos anos, a Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão e o órgão da Corregedoria Eleitoral vêm obtendo significativos resultados com a utilização de recursos materiais e humanos cada vez mais qualificados, proporcionando uma fiscalização eleitoral responsável. Atualmente, não só as populações das Capitais dos Estados, como aquelas que residem nos lugarejos mais distantes e de difícil acesso, estão tendo oportunidade de exercer sua cidadania, escolhendo seus representantes por meio da implantação da Urna Eletrônica, recurso este que garante uma maior segurança e confiabilidade às eleições.

  

* Bibliotecária do TRE-MA e Especialista em Informática na Educação pela UFMA.

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Lei n. 2.550, de 25 de julho de 1955. In: Brasil. Senado Federal. Secretaria de Documentação e Informação. Legislação Eleitoral no Brasil: do século XVI a nossos dias. Brasília, 1996. v.2

BRASÍLIA. Tribunal Superior Eleitoral. Histórico do Tribunal SuperiorEleitoral. Disponível em:< http://www.tse.gov.br>. Acesso em 15 maio 2005.

MARANHÃO. Tribunal Regional Eleitoral. Secretaria de Gestão de Pessoas. Coordenadoria de Pessoal. Seção de Controle dos Juízes Eleitorais. Relação de corregedores com categoria eperíodo ocupado na função de Corregedor Regional Eleitoral. São Luís, 2007.

MARANHÃO. Tribunal Regional Eleitoral. Regimento Interno. São Luís, 1997.

MINAS GERAIS. Tribunal Regional Eleitoral. Pequena História do TRE-MG. Disponível em: <http:// www.tse.gov.br>. Acesso em: 9 maio 2005.

NAHUZ, Cecília dos Santos; FERREIRA, Lusimar Silva. Manual paraNormalização de Monografias. 4.ed. rev. atual. São Luís, 2007. 176p.

A REVOLUÇÃO de 1930. Disponível em <http: // www.hystoria.hpj.ig.com.br. Acesso em: 27 abr. 2005.

RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal Regional Eleitoral. História do Voto: dos primórdios ao voto eletrônico. Rio Grande do Norte, 2005.

TEIXEIRA, Francisco M. P. Brasil História e Sociedade. São Paulo: Ática, 2000. 353p.

Provimento nº 3 - TRE-MA/CRE - Dispõe sobre procedimento aplicável pelos juízos eleitorais quando verificados abusos ou irregularidades capazes de comprometer a higidez do cadastro eleitoral apuradas em relatório de correição ou inspeção que demandem operações em grande escala de cancelamento ou reversão, a depender do caso, quando inaplicável a regra da revisão do eleitorado.

Acesse as informações de inspeções e correições .