Comissão de Gestão Documental

Sigla: Comissão de Gestão Documental - CGD

Tipo: Comissão Permanente

Período de Vigência: Desde a instituição da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), por meio da Portaria n.º 1176/2016, atualizada mediante Resolução n.º 9.851, de 22/07/2021.

Situação: Andamento.

Ato: Resolução n.º 9.860, de 10.08.2021.

Publicação: Diário de Justiça Eletrônico TRE/MA.

➤ Mais informações e demais documentos

Membros Titulares

Juiz Auxiliar da Presidência

Júlio César Lima Praseres - Presidente

Coordenadora de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Rosana Santos Chaves

Secretário Judiciário

Diego Rodolfo Abreu Silva

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

José Wagner Sales Ferreira

Assessora Especial da Presidência

Luciana Linard Silva Malveira

Coordenadora de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º Graus

Giulliana Lima de Vasconcelos Rios

Chefe da Seção de Gestão Documental - SEDOC

Márcia Tereza Ayres Rodrigues Abreu

 

Membros Substitutos

ASESP

Vinicius Lima Silva

CODIS

Lucélia da Rocha Souza Borges

COSIN

Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior

SEDOC

Raimundo Francisco Barros Costa

SEDOC

Syssyara de Maria Gomes Ferreira

 

Data Pauta Ata (formato PDF)

8.4.2024

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes da 53ª ZE SÃO JOÃODOS PATOS;

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes da 109ª ZE DEITAPECURU-MIRIM;

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes da 35ª ZE DE SÃO LUIZGONZAGA DO MARANHÃO;

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes da 72ª ZE DEMIRADOR;

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes da 8ª ZE DE COROATÁ;

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes do TRE/MA.

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28.2.2024

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes da 5ª ZE;

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes da 81ª ZE;

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes do período de 2008.

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5.2.2024

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes da 79ª ZE (SEI N º001311-12.2023.6.27.8079);

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes da 7ª ZE (SEI N º0013375-44.2023.6.27.8007);

- Analisar o e-mail encaminhado pela 19º ZE de Timon sobre o envio de documentos e processos deguarda permanente (SEI N º 0001131-70.2024.6.27.8000).

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5.6.2023

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes do período de 2007(SEI nº 6305-94.2023.6.27.8000).

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17.5.2023

- Analisar e aprovar da Listagem de Eliminação de Documentos não permanentes do período de2006 (SEI nº 5468-39.2023.6.27.8000);

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes do período de 2006- 2007 (SEI nº 5444-63.2023.6.27.8000).

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19.4.2023

- Analisar Portaria nº 82/2023, que trata no seu art. 5º, VII sobre a Gestão de Memória e GestãoDocumental (Res. CNJ nº 324/2020);

- Solicitação de créditos adicionais para proposta orçamentária de 2023 para digitalização dedocumentos.

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22.3.2023

- Analisar e aprovar da listagem de eliminação de documentos não permanentes do período de 2006 - 2011;

- Determinar a criação de um grupo de estudos para organizar a execução do processo para classificação e tratamento de informações de Governança do TCU – IGG2021;

- Necessidade de levantamento dos sistemas internos que gerem documentos que precisam ser integrados ao RDC-Arq. , para cumprimento do item X do art. 5º da Portaria nº 170/2022;

- Apresentação da proposta do processo de digitalização de documentos permanentes pela empresa Arquivar.

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7.4.2022

- Discussão acerca da digitalização dos documentos permanentes do arquivo.

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30.6.2021

- Apresentar à Comissão do TSE a metodologia utilizada pelo TRE-MA para a elaboração das minutas dos instrumentos arquivísticos;

- Verificar a situação de aprovação da Tabela de Autos Findos da Justiça Eleitoral, e de andamento dos estudos do Grupo sobre RDC-Arq.

-Questões relativas ao recolhimento de documentos de Zonas Eleitorais.

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 - Instituição do  Programa de Gestão Documental (PGD) do TRE/MA, por meio da Resolução n.º 9.860/2021, cujo objetivo é disciplinar a produção, utilização, destinação e  conservação dos documentos,  seja em  meio físico ou digital, com adoção de mecanismos de controle que garantam a confiabilidade e   autenticidade da documentação produzida, bem como o seu acesso contínuo.