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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Termo de Cooperação celebrado Entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e e Câmara Municipal de Afonso Cunha/Ma, visando a prestação de serviços de interesse público em apoio ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, E A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO EM APOIO AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL.


A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.962.421/0001-17, situado na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n Areinha, em São Luís, neste ato representado por seu Presidente, o DES. CLEONES CARVALHO CUNHA, portador do RG nº. 321407 SSP/MA e do CPF nº. 125.896.243-87, doravante designado simplesmente TRE, e a CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, CNPJ nº 04.225.803/0001-03, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO FERREIRA MEDEIROS, portador do RG nº 787.130 SSP/MA e CPF nº 840.187.553-68, doravante designado simplesmente CÂMARA, têm entre si justo e avençado, por força do presente instrumento, em consonância com o disposto na Lei nº 8.666/93 e Resolução nº 23.440/2015-TSE, o presente Termo de Cooperação, mediante cláusulas e condições que as partes aceitam e ratificam:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO                                                                                                                                                                                     O presente Termo de Cooperação tem por objeto o acordo entre a CÂMARA e o TRE para prestação de serviços de interesse público através da cessão de pessoal e local, apoio na divulgação e na atualização do cadastro eleitoral bem como a realização de serviços de vigilância limpeza.

CLÁUSULA SEGUNDA DA COOPERAÇÃO
A CÂMARA se compromete em ceder o espaço físico necessário à instalação de posto de atendimento para recadastramento biométrico de eleitores, promover os serviços de segurança, limpeza e conservação no local, assim como custear as despesas com energia elétrica de forma a auxiliar a Justiça Eleitoral na prestação dos serviços à população.


CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
A CÂMARA obriga-se a: 

1- Quanto à do espaço físico, despesas com energia elétrica e fornecimento de link de dados:

a) Disponibilizar dependências do prédio da Câmara Municipal, situado à Rua Juscelino Kubitscheck, S/N, Centro, para instalação da estrutura de atendimento ao eleitor, a partir do dia 18/03, e na semana anterior, para adequação das instalações e montagem dos equipamentos necessários;

2 - Quanto aos serviços de segurança, limpeza e conservação:

a) Prestar, diariamente, serviços de segurança, limpeza e conservação em todas as dependências internas e na área externa do prédio destinado à instalação do posto de recadastramento, através de empresa especializada, contratada para tal fim, ou através de funcionários de seu quadro em número suficiente para os serviços em questão;

b) Determinar aos seus funcionários ou profissionais contratados, conforme o caso, a obediência às normas e regras internas da Justiça Eleitoral relacionadas a normas, procedimentos e horários. 

O TRE obriga-se a:

a) Fornecer todos os equipamentos necessários à montagem da infraestrutura de atendimento biométrico ao eleitor.

b) Fornecer o link de dados necessário ao funcionamento dos sistemas informatizados necessários ao atendimento do eleitor.

c) Fornecer o material de expediente necessário ao recadastramento biométrico de eleitores.

d) Fornecer o material necessário aos serviços de limpeza e conservação do prédio onde funciona o posto de recadastramento.

e) Fiscalizar os serviços da presente avença e acionar o MUNICÍPIO para a correção de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execução.

f) Preparar a infraestrutura da rede lógica do espaço físico destinado ao recadastramento biométrico.

g) Coordenar e supervisionar o pessoal que executará as atividades relacionadas à atualização do cadastro eleitoral mediante incorporação de dados biométricos nos serviços ordinários ou de revisão.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CÂMARA deverá informar ao TRE se a prestação dos serviços de segurança, limpeza e conservação será feita através de funcionários de seu próprio quadro ou de empresa especializada, contratada para esse fim.

CLÁUSULA QUARTA DA DESPESA
O presente Termo de Cooperação será executado sem ônus para a Justiça Eleitoral, com exceção daquele decorrente do fornecimento do material de expediente e limpeza, e de preparação da infraestrutura de informática que ficará a encargo do TRE, cabendo a CÂMARA ficar inteiramente responsável pela eventual contratação de empresa especializada e pelo ônus dela decorrente, se for o caso, ou pela designação, supervisão e pagamento de seus servidores envolvidos nas atividades objeto deste ajuste.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo será publicado de acordo com a forma usual de publicidade dos atos da CÂMARA e no Diário da Justiça Eletrônico, ficando esta última a cargo do TRE.


CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
Este Termo de Cooperação terá vigência a partir da sua assinatura ou ulterior deliberação do TRE.

CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo de Cooperação poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de Termo Aditivo ou denunciado pelos interessados, mediante prévio comunicado, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.

CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações ao presente Termo de Cooperação serão efetuadas por escrito, com a devida comprovação. 

Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com sede em São Luís/MA, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, perante as testemunhas abaixo, a tudo presente.

São Luís, 28 de fevereiro de 2019

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 45, de 15.03.2019, p. 3-5.