Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

Decisão nº 233 / 2021 - TRE-MA/PR/ASESP, de 02 de fevereiro de 2021.

Prorrogação da suspensão do recadastramento anual. 

 

PROCESSO

:

0010609-44.2020.6.27.8000

INTERESSADO

:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PRESIDÊNCIA
DIRETORIA-GERAL

ASSUNTO

:

prorrogação da suspensão do recadastramento anual. 

 

Tendo em vista as informações da Secretaria de Gestão de Pessoas (id. 1378585), e acolhendo a sugestão do Diretor-Geral (id. 1381972), determino a prorrogação da suspensão do recadastramento anual dos servidores, magistrados e membros aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou enquanto perdurar os efeitos da pandemia, consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça  (id. 1279991).

Comunique-se.

À Secretaria de Gestão de Pessoas, para ciência e demais providências.

São Luís, documento datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 33, de 05.02.2021, p. 2 e 3.