
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
Decisão nº 233 / 2021 - TRE-MA/PR/ASESP, de 02 de fevereiro de 2021.
Prorrogação da suspensão do recadastramento anual.
PROCESSO |
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0010609-44.2020.6.27.8000 |
INTERESSADO |
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ |
ASSUNTO |
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prorrogação da suspensão do recadastramento anual. |
Tendo em vista as informações da Secretaria de Gestão de Pessoas (id. 1378585), e acolhendo a sugestão do Diretor-Geral (id. 1381972), determino a prorrogação da suspensão do recadastramento anual dos servidores, magistrados e membros aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou enquanto perdurar os efeitos da pandemia, consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça (id. 1279991).
Comunique-se.
À Secretaria de Gestão de Pessoas, para ciência e demais providências.
São Luís, documento datado e assinado eletronicamente.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 33, de 05.02.2021, p. 2 e 3.