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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO o respeito aos princípios da impessoalidade, transparência e eficiência no recrutamento e seleção de servidores(as) para executarem serviços no âmbito deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os critérios e procedimentos para o recrutamento e a seleção de servidores(as) para a execução de atividades que demandem a formação de comissões e grupos de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Parágrafo único. Ficam dispensados do procedimento de recrutamento os grupos de trabalho ou comissões cujas atividades exijam conhecimentos técnicos altamente especializados ou competências exclusivas de determinadas unidades.

 

CAPÍTULO II - DO FLUXO DE RECRUTAMENTO

 

Art. 2º Compete à Assessoria de Educação, Saúde e Apoio à Governança (ASESG) o cadastramento e a ampla divulgação das oportunidades de recrutamento em sistema informatizado próprio.

Art. 3º A solicitação de abertura de recrutamento deverá ser encaminhada à ASESG pelo(a) coordenador(a) da comissão ou grupo de trabalho, contendo:

I - denominação da comissão ou grupo de trabalho;

II - cronograma de execução e carga horária prevista;

III - quantitativo de servidores (as) necessários;

IV - perfil ocupacional (habilidades, competências e conhecimentos técnicos);

V - descrição sumária das atividades;

VI - prazo para inscrições;

VII - local de realização das atividades;

VIII - critérios específicos de classificação e respectivos pesos.

 

Parágrafo único. Tratando de comissão/grupo de trabalho relativo a processos de eleição, a solicitação dos recrutamentos poderá ser feita diretamente pela Supervisão de Gestão de Eleições (SUGEL).

 

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

 

Art. 4º O(a) servidor(a) interessado(a) formalizará sua inscrição via sistema próprio, condicionada à anuência prévia da chefia imediata.

Art. 5º É vedada a inscrição em atividades cujos horários sejam coincidentes, salvo se houver compatibilidade técnica de horários devidamente comprovada.

Art. 6º Terão prioridade na seleção os(as) servidores(as) que não ocupem cargo em comissão (CJ) ou funções comissionadas (FC) de direção, chefia e assessoramento.

Art. 7º A seleção observará a pontuação obtida nos seguintes critérios:

I - aderência ao perfil exigido;

II - experiência prévia em atividades correlatas;

III - capacitação técnica específica.

Parágrafo único. A formação das equipes deverá observar a proporcionalidade da força de trabalho das unidades, a fim de garantir a continuidade do serviço essencial de cada setor.

 

CAPÍTULO IV - DO ENCERRAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 8º O período de inscrições encerrar-se-á pelo decurso do prazo estipulado ou quando o número de candidatos(as) atingir 150% das vagas ofertadas.

Art. 9º É facultado ao(à) solicitante, em até 48 horas da divulgação do resultado, a recusa motivada de até 30% do(as) candidatos(as) classificados(as), hipótese em que serão convocados(as) os(as) candidatos(as) subsequentes da lista de reserva.

Parágrafo único. O(a) servidor(a) será cientificado(a) da recusa, via correio eletrônico, facultando-lhe o direito de apresentar reclamação à Diretoria-Geral, a quem compete a decisão definitiva.

Art. 10. Caso o número de selecionados (as) seja insuficiente, poderá haver novo recrutamento ou convocação direta, observados os critérios de seleção previstos nesta norma.

Art. 11. Ao término das atividades, os(as) coordenadores(as) das comissões ou grupos de trabalho solicitantes, bem como os(as) servidores(as) que deles participarem, deverão realizar avaliação de desempenho.

Parágrafo único. Os resultados dessas avaliações passarão a compor o histórico funcional do(a) servidor(a), para fins de pontuação em futuros processos de recrutamento.

 

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

 

Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2018.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 91 de 11.06.2026, p. 5-7.

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