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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 1 DE JULHO DE 2016.

Institui e aprova, conforme Anexo, o fluxo do processo de planejamento anual das aquisições.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 102, do Regulamento Interno;


Considerando os itens D.2 e F.2, constantes do levantamento do perfil de governança das aquisições do Tribunal de Contas da União- TCU, conforme o processo TC 025.068/2013-0;


Considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão de aquisições no âmbito deste Tribunal;


Considerando a modelagem do fluxo do processo de planejamento anual das aquisições, realizado pela Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos;


RESOLVE:


Art. 1º Instituir e aprovar, conforme Anexo, o fluxo do processo de planejamento anual das aquisições.


Art. 2º O planejamento anual das aquisições será elaborado através da ferramenta web de Planejamento das Aquisições disponibilizado na página da intranet deste Tribunal.


Art. 3º Os prazos constantes do planejamento das aquisições deverão ser inseridos no Sistema de Padronização de Logística - PADLOG, para fins de monitoramento dos processos de contratações.


Art. 4º Fica estabelecido o prazo até 30 de novembro de cada ano, para que seja aprovado o planejamento anual das aquisições do exercício seguinte.


Art. 5º Caberá as unidades solicitantes a inserção e atualização dos dados das contratações, no sistema PADLOG, contando, caso necessário, com o auxílio da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – COPEG.


Art. 6º Caberá aos Secretários, Assessor Chefe da Corregedoria e demais dirigentes do TRE-MA monitorar semanalmente o PADLOG, verificando se há atrasos e encaminhar ao Diretor-Geral proposta de ação corretiva.


Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de julho de 2016.
GILSON RODRIGUES BORGES
DIRETOR-GERAL

ANEXO I

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 128 de 13.07.2016, p.7-8.