Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a sistematização e padronização dos atos e procedimentos da gestão do patrimônio imobiliário recebido em doação à União e destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, inciso VI do Regulamento Interno,

Considerando a necessidade de sistematizar os atos, procedimentos e rotinas de trabalho referentes à Gestão do Patrimônio Imobiliário a serem adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Considerando a necessidade de padronizar rotinas e estabelecer os procedimentos pertinentes à gestão de imóveis e que devem ser observados nos processos incorporação de imóveis recebido em doação para a União;

RESOLVE:

Art. 1º Os imóveis recebidos em doação pelo TRE/MA serão destinados exclusivamente para atender as necessidades da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Os processos visando a incorporação de bens imóveis doados pelos entes públicos Estado ou Municípios devem seguir o rito sistematizado no Manual de Procedimentos de Gestão Patrimonial de Bens Imobiliários, Anexo I desta Instrução.

Parágrafo único. Para os imóveis já pertencentes à União, classificados como de uso especial, serão realizados os atos necessários para fins de afetação à unidade gestora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, seguindo os trâmites definidos no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º Os processos administrativos referentes a futura incorporação de imóveis devem ser precedidos de levantamento da existência de imóveis na localidade que estejam aptos para serem afetados ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, priorizando os imóveis da União, devendo a Superintendência do Patrimônio da União – SPU, ser oficiada sobre a disponibilidade do imóvel pretendido.

Parágrafo único. Na hipótese da não existência de imóvel da União desocupado ou passível de doação e em condições de ser utilizado ou adaptado ou reformado para satisfazer às necessidades da Justiça Eleitoral, deve-se buscar imóveis pertencentes ao poder público estadual ou municipal.

Art. 4º Constatado a existência de imóvel no município de interesse da Justiça Eleitoral, a Seção de Gestão de Patrimônio – SEGEP, será instada a dar início aos procedimentos que visam a incorporação do imóvel ao patrimônio da União, culminando com o Termo de Entrega do Bem Imóvel da SPU para o TRE/MA.

§ 1º Os procedimentos envolvendo regularização, reavaliação e demais atos envolvendo a gestão de imóveis deverão ser realizados pelas unidades administrativas na medida de suas competências.

§ 2º A descrição do processo, etapas e fluxograma envolvendo a gestão de imóveis deste Tribunal encontram-se detalhadas no Manual de Procedimentos de Gestão Patrimonial de Bens Imobiliários (Anexo I desta Instrução), devendo ser observados e aplicados pelas unidades administrativas do Tribunal, conforme suas atribuições.

I - Cabe à SEGEP realizar a análise e diligências de toda a documentação coletada pelo TRE/MA que deve ser encaminhada à SPU;

II - À SENAR compete efetivar a análise técnica de vistoria, adequação física e reavaliação do imóvel;

III- À SECON incumbe proceder à conformidade dos registros efetuados pela SPU e pela SEGEP no sistema SIAFI;

IV – As demais unidades mencionadas no Manual de Procedimentos, farão os atos necessários à gestão dos imóveis na medida de suas atribuições definidas pela Resolução nº. 9.882/2021.

Art. 5 Compõe esta Instrução Normativa o Anexo I - Manual de Procedimentos de Gestão Patrimonial de Bens Imobiliários (id. 1974592).

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.            

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente

  

ALLANA MACHADO PRAZERES

DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA

São Luís, 27 de dezembro de 2023.

ANEXO I

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.40-41.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 23 de 20.02.2024, p.4-8.