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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 24 JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o fluxograma a ser seguido para solicitações de instalação de novas impressoras quando já existir equipamento de impressão instalado na unidade.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso IX, do Regulamento Interno;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 8.917, de 09 de maio de 2016, que dispõe sobre as atribuições e constituição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
 

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e seu plano de ações visando economicidade e eficiência nas atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO o Índice de Desenvolvimento Sustentável do Poder Judiciário instituído pelo CNJ, no qual constam indicadores a serem monitorados, entre eles o que mensura a quantidade de impressoras per capita instaladas nos órgãos do Poder Judiciário.

 

RESOLVE:


Art. 1°. Instituir as normas gerais para solicitações de instalação de novos equipamentos de impressão em unidades e Cartórios Eleitorais que já possuem equipamentos de impressão instalados.


Art. 2º. Fica estabelecido que as solicitações de novos equipamentos de impressão em unidades da Secretaria, Corregedoria, Fórum Eleitoral e Cartórios Eleitorais que já possuem impressoras em funcionamento, aumentando assim o seu quantitativo, devem ser direcionadas à Assessoria de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSAC) por meio de processo eletrônico SEI.


Art. 3°. A solicitação deverá informar:

 

I – Se já existem impressoras instaladas na unidade e informar quais modelos e o patrimônio dos equipamentos;


II – Qual motivação para instalação do equipamento solicitado.


Art. 4º Recebida a solicitação, a Assessoria de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade realizará a análise do pedido e, em despacho, autorizará ou não a instalação da nova impressora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.


Art. 5º. Em caso de necessidade, a Assessoria de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade poderá efetuar diligências e solicitar informações à Seção de Gestão de Patrimônio e à Seção de Suporte ao Usuário e Manutenção.


Art. 6º. Em caso de indeferimento do pedido, poderá a unidade solicitante efetuar recurso ao Diretor-Geral no mesmo processo eletrônico que solicitou o equipamento.

 

Art. 7º. Em caso de deferimento do pedido, será encaminhado o processo eletrônico SEI à Seção de Suporte ao Usuário e Manutenção (SESUM) para que seja verificada a compatibilidade do equipamento solicitado, disponibilidade junto à Seção de Gestão de Patrimônio (SEGEP) e, por fim, sua instalação.

 

§1º. As atribuições da Assessoria de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade delimitam-se em analisar a necessidade e conveniência das solicitações de instalação de novas impressoras, não tendo qualquer participação quanto à compatibilidade, configurações e disponibilidade de equipamentos.

 

Art. 8 º. A solicitação de substituição de impressoras deverá ser encaminhada à Central TI.

 

Art. 9 º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.


Art. 10 º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data certificada pelo sistema.


HEBERT PINHEIRO LEITE  
Diretor-Geral

São Luís, 24 de janeiro de 2023.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 15 de 30.01.2022, p. 2-3.