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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 19 ABRIL DE 2023

Regulamenta o serviço de compartilhamento de transporte terrestre de pessoal e carga a serviço do Termo de Cooperação Técnica Ecoliga.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso IX, do Regulamento Interno;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 8.917, de 09 de maio de 2016, que dispõe sobre as atribuições e constituição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e seu plano de ações visando economicidade e eficiência nas atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de compartilhamento de transporte terrestre de pessoal e carga dos órgãos participes do Termo de Cooperação Técnica denominado Ecoliga;

 

CONSIDERANDO a Res. do Conselho Nacional de Justiça n° 83 de junho de 2009 que traz em seu Art. 12 “Os tribunais, mediante convênio de cooperação, poderão compartilhar suas frotas e outros bens para o atendimento racional e econômico de suas necessidades. ”.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o sistema eletrônico de compartilhamento de transporte terrestre de pessoal e carga no âmbito dos órgãos participes do Termo de Cooperação Técnica Ecoliga, denominado LIV - Logística Integrada de Veículos;

Parágrafo Único: As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam:

  1. - ao transporte realizado por veículos de representação oficial dos órgãos participes; e
  2. - às necessidades relacionadas ao desenvolvimento das atividades finalísticas que importem em extrema urgência ou oportunidade para seu deslocamento e também de valores em espécie ou processo sob caráter sigiloso;

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

  1. – Logística Integrada de Veículos: disponibilização por órgão partícipe de vaga ou demanda de serviço de transporte terrestre de pessoal ou carga via sistema eletrônico especifico para essa finalidade;
  2. – Região: Todo o Estado do Maranhão;
  3. - Gestor Central: Tribunal Regional Eleitoral responsável pela operação e gestão da solução tecnológica em nível geral, no âmbito de todos os órgãos partícipes;
  4. - Gestor do Órgão: servidor responsável pela operação e gestão do serviço no âmbito do órgão a que está vinculado;
  5. – Gestor Operacional: Servidor designado pelo Tribunal Regional Eleitoral responsável pela operação e gestão no âmbito de todos órgãos participes;
  6. - Solução Tecnológica: ferramenta eletrônica utilizada para operação e gestão do serviço de compartilhamento de transporte, por meio de aplicação web e aplicativo mobile;
  7. - Termo de Adesão (TA): instrumento firmado entre  novo órgão não partícipe do Termo de Cooperação Técnica citado neste preambulo para finalidade de acesso ao sistema;
  8. - Usuário: autoridades, servidores e colaboradores dos órgãos;
  9. IX: Carga: material físico tangível.

 

Capítulo II

DAS CONDIÇÕES PARA USO DO SERVIÇO

 

Art. 3º Na utilização do serviço, os Órgãos e os usuários deverão observar as regras operacionais estabelecidas por esta Instrução Normativa bem como as atribuições e responsabilidades descritas.

§ 1º São usuários do serviço as autoridades, servidores e colaboradores dos órgãos.

§ 2º A operação e gestão do serviço será realizada com a utilização de solução tecnológica, por meio de aplicação web ou aplicativo mobile, ambas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

§ 3º A participação do Órgão integrante do Termo de Cooperação Técnica Ecoliga é facultativa.

§ 4º As entidades autárquicas e fundacionais do Poder Público Federal, Municipal e Estadual poderão implementar o sistema de compartilhamento de transporte terrestre por meio de Termo de Adesão com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.

 

Das Atribuições e Responsabilidades das Unidades e dos Usuários

 

Art. 4° As atribuições e responsabilidades estabelecidas aos órgãos partícipes que aderirem ao uso do sistema são:

  1. – Zelar pela bom funcionamento e gestão do sistema no âmbito de seu órgão, comunicando e visualizando as ofertas e vagas disponíveis em tempo hábil para aproveitamento de seu órgão ou dos demais;
  2. – Proceder instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar para apuração de fato ou infração funcional que tenha ocorrido em veículo de seu Órgão, comunicando o fato à Autoridade competente de outro Órgão caso envolva servidor diverso de seu quadro;

Do Cadastro

Art. 5° O cadastro inicial das Unidades Administrativas dos órgãos e de seus respectivos usuários na solução tecnológica será realizado pelo Gestor Operacional;

Art. 6° A manutenção do cadastro de Unidades Administrativas e dos usuários compete ao Gestor do Órgão partícipe e suas inclusões bem como atualizações devem ser encaminhadas por meio de ofício ao Núcleo de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade que fará o encaminhamento para a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COINF) responsável pelo cadastro.

 

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Da Solicitação do Serviço

 

Art. 7° A oferta do serviço será realizada pelos usuários por meio da funcionalidade específica da aplicação web ou aplicativo mobile da solução tecnológica, mediante o uso de senha pessoal.

§ 1º O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

§ 2º O órgão solicitante da vaga, após confirmação da disponibilidade via sistema, terá que se comunicar com o órgão cedente via próprio sistema para definir o local de início e término do deslocamento;

 

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8° O Gestor Central definirá regras operacionais e orientações complementares, com vistas a instruir os gestores e usuários quanto à utilização do serviço.

Art. 9° Os órgãos poderão expedir normas operacionais complementares ao disposto nesta Instrução Normativa, regulando situações específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 10° Compete ao Gestor do Órgão:

  1. - manter atualizados os cadastros de suas unidades e dos usuários na solução tecnológica, no seu âmbito de atuação, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências;
  2. - monitorar a utilização do serviço pelos seus usuários, no âmbito de sua atuação;
  3. - comunicar ao Gestor Central quaisquer ocorrências anormais relacionadas à execução do serviço;

Art. 11° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência desta Corte.

 

MARIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

 

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

                                        

O (NOME DO ÓRGÃO), representado por (NOME DA PESSOA), (CARGO), CPF nº (XXXXXXX) e RG nº (XXXXXXX), expedido por (XXXXXXX), resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE TRANSPORTE TERRESTRE LIV, celebrado com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO representado por (NOME DO PRESIDENTE), (CARGO), CPF nº (XXXXXXX) e RG nº (XXXXXXX), expedido por (XXXXXXX), observando o cumprimento dos seguintes critérios e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

O presente termo tem por objeto a adesão do (NOME DO ÓRGÃO) ao sistema de compartilhamento de transporte terrestre de pessoal e carga disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aos membros e não membros do Termo de Cooperação Técnica Ecoliga com a finalidade de promover o fortalecimento, a ampliação e o aprimoramento da cooperação técnica entre os PARTÍCIPES e o fomento e o apoio à execução de projetos e à adoção de práticas inovadoras no âmbito da sustentabilidade, de modo a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública e à prestação de serviços à sociedade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA USO DO SERVIÇO

I - Na utilização do serviço, os Órgãos e os usuários deverão observar as regras operacionais estabelecidas pela Instrução Normativa TRE MA n xxx de 2023, bem como as atribuições e responsabilidades descritas neste Termo de Adesão.

II – As disposições deste Termo de Adesão não se aplicam ao transporte realizado por veículos de representação oficial dos órgãos participes e às necessidades relacionadas ao desenvolvimento das atividades finalísticas que importem em extrema urgência ou oportunidade para seu deslocamento e também de valores em espécie ou processo sob caráter sigiloso;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CADASTRO

I - O cadastro inicial das Unidades Administrativas dos órgãos e de seus respectivos usuários no LIV será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

II – O Representante do Órgão, mediante ofício, informará ao Núcleo de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão os usuários que serão cadastrados, especificando seus cargos, e-mail, funções e números dos respectivos títulos de eleitores, bem como solicitará seu acesso ao link externo do sistema.

 

CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE

I – São de responsabilidade dos partícipes zelar pelo bom funcionamento e gestão do sistema no âmbito de seu órgão, comunicando e visualizando as ofertas e vagas disponíveis em tempo hábil para aproveitamento de seu órgão ou dos demais.

II – Proceder a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar para apuração de fato ou infração funcional que tenha ocorrido em veículo de seu Órgão, comunicando o fato à Autoridade competente de outro Órgão caso envolva servidor diverso de seu quadro; 

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I –  Os órgãos poderão expedir normas operacionais complementares ao disposto neste Termo de Adesão, a fim de regular situações específicas no seu âmbito de atuação.

II - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão viabilizará o serviço para o Órgão partícipe, com disponibilização de solução tecnológica que possibilite a operação e a gestão das solicitações, por meio de aplicação web e aplicativo mobile.

 

CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS FINANCEIROS

Não existe necessidade de transferências de recursos neste Termo de Adesão.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

 

A vigência deste Termo de Adesão é de 05 (cinco) anos, contados da sua assinatura, possibilitadas sucessivas prorrogações, por meio de termo aditivo.

 

 

São Luís, xxx de xxxx de 20xx.

 

 

___________________________________________________________________

 

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

 

 

___________________________________________________________________

Representante do xxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

São Luís, 19 de abril de 2023

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 77 de 05.05.2023, p. 3-7.