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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para a implantação do Programa de Reconhecimento do Servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do TRE-MA disposta na Resolução nº 9.112, de 18 de julho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa nº. 03, de 14 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“....................................................................................................

III - Após a avaliação da indicação, a SEDEO encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas para emissão de parecer, com a finalidade de subsidiar decisão da Diretoria-Geral, cabendo eventual recurso para a Presidência do Tribunal.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO SOUSA FILHO

Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 340 de 16.12.2024, p. 2.