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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 04 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a rotina de trabalho para a elaboração de minutas e publicação dos atos normativos expedidos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Res. TRE-MA nº 9.967/2022, que regulamentou a elaboração, alteração, publicação e divulgação de atos normativos internos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os atos normativos sejam publicados no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, bem como a integridade da numeração utilizada e 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 18 da mencionada norma, que estabelece que a Seção de Gestão Documental – SEDOC disponibilizará, na intranet e na internet do Tribunal, os atos normativos expedidos após a sua publicação no DJE.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A unidade responsável pela proposição da norma tramitará a proposta do ato normativo como minuta no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e, somente depois de aprovada pela autoridade competente, será criado o documento correspondente no mencionado sistema, com a numeração sequencial respectiva.

Art. 2º Observados os limites de suas competências, a criação do documento SEI correspondente à minuta aprovada será feita, exclusivamente, no âmbito dos gabinetes da Diretoria-Geral, das Secretarias, da Auditoria-Interna, da Assessoria Especial da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, ficando vedada para as demais unidades do Tribunal, ressalvado o disposto nos §§2º e 3º deste artigo.

§1º Para fins do disposto no caput, competirá à Secretaria-Geral da Presidência a criação do documento SEI relativo às minutas aprovadas pela Presidência oriundas de unidades administrativas não vinculadas a secretarias.

§2º No âmbito das Zonas Eleitorais, competirá à(o) Chefe de Cartório a criação do documento SEI correspondente à minuta de portaria aprovada.

§3º Depois de aprovada a minuta de resolução em plenário, a Seção de Acompanhamento e Composição – SEACO providenciará a criação do respectivo documento SEI, fornecendo-lhe a numeração sequencial.

§4º Na hipótese de resolução aprovada ad referendum do Tribunal Pleno, a unidade proponente providenciará a criação do documento SEI, devendo consultar a SEACO para a obtenção da numeração sequencial.

§5º A numeração sequencial de ato normativo que, por qualquer motivo, não venha a ser utilizada deverá ser informada à Seção de Gestão Documental – SEDOC por meio de processo SEI.

Art. 3º Depois de assinado o ato normativo, a unidade proponente providenciará a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, devendo comprová-la nos autos do processo SEI respectivo, após o que remeterá os autos à SEDOC para disponibilização do ato na intranet e na internet do Tribunal.

§1º O(a) Diretor-Geral, os(as) Secretários(as), o(a) Auditor(a)-Chefe, o(a) Assessor(a) Especial da Presidência, o(a) Assessor(a)-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral e os(as) Chefes de Cartórios Eleitorais adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto no caput em relação aos normativos oriundos de suas unidades.

§2º Em relação aos normativos oriundos de unidades administrativas não vinculadas a secretarias, competirá à Secretaria-Geral da Presidência adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto no caput.

§3º A Coordenadoria de Pessoal – COPES providenciará a publicação das portarias de pessoal emitidas no âmbito da Secretaria do Tribunal.

§4º A SEACO providenciará a publicação das resoluções, exceto as aprovadas ad referendum do Tribunal Pleno, que deverão ser publicadas pela unidade proponente e, em seguida, enviadas para inclusão em pauta na sessão administrativa imediata.

Art. 4º A SEDOC auditará a fiel observância desta instrução normativa, em especial a publicação dos atos normativos no DJE e a integridade da numeração sequencial dos atos, podendo requerer relatórios à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental – COPAD reportará à Presidência a inobservância dos termos desta norma.

Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 54 de 08.04.2025, p. 4-5.

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