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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o horário de funcionamento sob regime de plantão nas Eleições 2020 no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 18 e pelo inciso III do art. 19 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional n.º 107/2020, que adiou a data das Eleições 2020, em virtude dos efeitos da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou, em 13 de agosto de 2020, a Resolução n.º 23.624, que promove ajustes na Resolução n.º 23.608, consoante inciso I do art. 8º, e na Resolução n.º 23.609, nos termos do inciso XVII do art. 9º; e a Resolução nº 23.627, que estabelece o calendário eleitoral das Eleições 2020, na forma de seu Anexo I;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento em regime de plantão sempre que determinado por lei, pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por este Tribunal, para o cumprimento de prazos contínuos e peremptórios;

CONSIDERANDO  o constante no inciso XVIII do art. 9º da Resolução TSE nº 23.624/2020 que veda, a partir de dia 26 de setembro, o encerramento do horário de funcionamento dos cartórios eleitorais e do Tribunal antes das 19 horas,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer que o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Fóruns e Cartórios Eleitorais nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão nas Eleições 2020, no período compreendido entre os dias 26 de setembro e 15 de novembro de 2020, será das 13 às 19 horas.

Parágrafo único. Não se aplica o regime de plantão de que trata o caput deste artigo às centrais de atendimento e aos postos de atendimento ao eleitor.

Art. 2º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

Presidente

 

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Corregedor e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 176 de 29.09.2022, p. 3.