Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021, TRE-MA/PR/ASESP.

Estabelece as unidades administrativas responsáveis pela publicação, atualização e gestão das informações no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para cumprimento da transparência institucional.

Estabelece as unidades administrativas responsáveis pela publicação, atualização e gestão das informações no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para cumprimento da transparência institucional.

 

O PRESIDENTE E A VICE - PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7o da Resolução nº 265, de 19 de outubro de 2018;             

CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260, de 11/09/2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215, de 16/12/2015;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n.º 101, de 26/03/2021, que estabeleceu os critérios e os itens avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, no ano de 2021.                               

RESOLVE:

Art. 1o Estabelecer as unidades responsáveis pela publicação e atualização dos itens avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, conforme anexo desta portaria.

 I- Compete às unidades de que trata o caput:

 a) garantir que essas informações sejam veiculadas no sítio eletrônico do órgão;

b) propor à Diretoria-Geral a atualização das informações necessárias ou a inclusão de novos itens, sempre que advier legislação determinando novas publicações;

  c) propor ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão da transparência no âmbito do TRE-MA.

Art. 2o Os itens componentes do Ranking da Transparência deverão ser publicados e atualizados, pelas unidades responsáveis, no sítio eletrônico do Tribunal, observando-se a legislação pertinente.

Parágrafo único: os links respectivos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, que realizará a devida compilação e os inserirá no questionário eletrônico disponibilizado pelo CNJ.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís - MA, 12 de abril de 2021.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Corregedora e Vice-Presidente

 

 

  

 

ANEXO DA PORTARIA XX/2021 de 12 de abril de 2021

Segundo Anexo da Portaria CNJ nº 101, disponível em:

http://sintse.tse.jus.br/documentos/2021/Abr/8/diario-da-justica-eletronico-cnj/portaria-no-101-de-26-de-marco-de-2021-estabelece-os-criterios-e-os-itens-que-serao-avaliados-no-ran

 

Item avaliado no site

Fundamento

Ponto

Unidade

GESTÃO

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

 

1 – Objetivos estratégicos, metas e indicadores?

 

Art. 6o, I, da no215/2015.

 

 

Resolução

 

 

CNJ

 

3

 

 

COPEG

2 – Os resultados alcançados pelo órgão?

3

3 – O registro das competências e responsabilidades do

órgão?

3

4 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma

textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6o, II, da no215/2015.

Resolução

CNJ

 

2

 

COPEG

 

5 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6o, V, da no215/2015.

Resolução

CNJ

 

3

 

SJD

6 – Os dados gerais para

programas, ações e projetos?

o

acompanhamento

de

Boas práticas

3

COPEG

7 – Os levantamentos estatísticos sobre a atuação do

órgão, conforme glossários e indicadores da Resolução

CNJ no 76/2009?

Art. 6o, IV, da no215/2015.

Resolução

CNJ

 

3

 

COPEG

8 – O site dispõe de mecanismo que possibilite o

acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Art. 6o, IX, da no215/2015.

 

Resolução

 

CNJ

 

3

 

Comissão de PAD

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras

formas de participação popular?

Art. 9o, II, da Lei no9.527/2011.

1

ASCOM

 

10 – O calendário das sessões colegiadas?

Art. 6o, VI, da no215/2015.

Resolução

CNJ

 

3

 

SJD

11 – A pauta de julgamentos?

Art. 7o, V, da Lei no12.527/2011.

3

SJD

12 – Osite possibilita a transmissão ao vivo, pela internet,

das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho?

Art. 22 da Resolução CNJ no215/2015.

 

3

ASCOM

13 – O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso?

Art. 22, § 2o, da no215/2015.

Resolução

CNJ

 

3

ASCOM

 

14 – A ata das sessões dos órgãos colegiados?

Art. 22, § 2o, da no215/2015.

Resolução

CNJ

 

3

 

SJD

15 – A presença em Plenário?

Art. 8oda Lei no12.527/2011.

2

SJD

16 – A pauta das reuniões de comissões e respectivos

resultados e atas?

Art. 7o, V, da Lei no12.527/2011.

3

SJD

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

17 – Telefone das respectivas unidades?

Art. 6o,   II,   da

nº215/2015.

Resolução

CNJ

1

SGP

 

18 – Horários de atendimento ao público?

Art. 6o,   II,   da

no215/2015.

Resolução

CNJ

 

2

 

SGP

19 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao

Cidadão’ na página inicial?”

Art. 7o da Resolução CNJ no215/2015.

3

 Ouvidoria

20 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"?

Boas Práticas.

Lei no 13.460/2017, art. 7o.

1

Ouvidoria

21 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica

responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ no215/2015.

3

Ouvidoria

22 – Existe indicação precisa no site de funcionamento

de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

 

Art. 10 da Resolução CNJ no215/2015.

 

2

Ouvidoria

23 – Existe indicação precisa no site de funcionamento

de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

 

Art.10 da Resolução CNJ no215/2015.

 

3

Ouvidoria

24 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?

Art. 9o, I, alínea "b", e art. 10, § 2o, da Lei no12.527/2011.

 

2

 

 Ouvidoria

25 – As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6o, VIII, da no215/2015.

Resolução

CNJ

 

1

 

Ouvidoria

26 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade

de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Art. 41, III, da no215/2015.

Resolução

CNJ

 

1

 

Ouvidoria

OUVIDORIA

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

27 – O site disponibiliza serviço que permita o registro de

denúncias e reclamações?

Resolução CNJ no 103/2010, art. 9o.

3

 Ouvidoria

28 –   O   site   disponibiliza   serviço   que   permita

acompanhamento de denúncias e reclamações?

o

Boas Práticas.

2

 Ouvidoria

29 – O site disponibiliza avaliação do serviço de registro

de denúncias e reclamações?

Boas Práticas.

2

 Ouvidoria

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

30 – O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e

Comunicação (PETIC) e/ou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)?

Resolução CNJ no211/2015. Boas práticas.

 

3

 

STIC

31 – O Plano Orçamentário de TIC?

Resolução CNJ no 211/2015.

Boas práticas.

3

 

STIC

32 – O portal (sítio) institucional do órgão contém área

para pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação de interesse coletivo ou geral?

Art. 6o, § 4o, I, da Resolução CNJ no215/2015.

 

3

 

ASCOM

33 –   O   portal   institucional   possibilita   a   extração

de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSVRTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6o, § 4o, II, da Resolução CNJ no215/2015.

 

 

2

 

 

ASCOM

34 – O portal (sítio) institucional possibilita o acesso

automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?

Art. 6o, § 4o, III, da Resolução CNJ no 215/2015.

 

2

 

ASCOM

35 – O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela ENTIC-JUD (Resolução CNJ no 211/2015, art. 20, § 1o, VI), a qual dispõe sobre o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.

Exemplo de critérios avaliados pelos Programas: AsesWeb:       https://asesweb.governoeletronico.gov.br/ ases/

AccessMonitor: https://www.acessibilidade.gov.pt

Art. 6o, § 4o, VIII, da Resolução CNJ no215/2015; art. 8o, § 3o, VIII, da Lei no12.527/11; art. 17 da Lei no10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9oda Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada

pelo Decreto Legislativo no186, de 9 de julho 2008.

 

 

 

 

3

 

 

 

 

  ASCOM

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

36 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira na forma do Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ

no215/2015, c/c a Resolução CNJ no 102/2009.

 

2

 

COFIN/

SAF

37 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira na forma do Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ

no215/2015, c/c a Resolução CNJ no 102/2009.

 

2

 

COFIN/

SAF

38 – A íntegra da lei orçamentária ou do quadro

de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?

Art. 4o, II, da no195/2014.

Resolução

SAF

 

3

 

COFIN/

SAF

39 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária

do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição?

Art. 9o da Resolução CNJ no195/2014.

 

3

 

COFIN/

SAF

40 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’?

Art.     55,     §     2o,     da     Lei     de

Responsabilidade Fiscal.

1

 

COFIN/

SAF

41 – O mapa anual dos precatórios?

§ 1o do art. 85 da Resolução no 303,

de 18 de dezembro de 2019

1

 

COFIN/

SAF

42 – No site a relação dos contratados, com os

respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 128 da Lei no13.898/2019.

 

2

 

COFIN/

SAF

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE

COORPERAÇÃO

--

--

--

O site divulga as seguintes informações relativas a

procedimentos licitatórios:

--

--

--

43 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da

Contratação’, desde que não tenha sido considerada sigilosa?

Acórdão TCU no2622/2015 – TCU – Plenário.

 

2

 

COLAC/

SAF

44 – A íntegra da Informação conclusiva sobre o ‘Valor

Acórdão TCU no2622/2015 – Plenário.

 

 

Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido

2

COLAC/

SAF

considerada sigilosa?

 

 

45 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços,

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no215/2015, c/c o Acórdão TCU

 

3

 

COLAC/

SAF

quando for o caso, e minuta de contrato)?

no2622/2015 – Plenário.

 

 

 

46 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no215/2015, c/c o Acórdão TCU

 

3

 

COLAC/

SAF

 

no2622/2015 – Plenário.

 

 

 

47 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no215/2015, c/c o Acórdão TCU

 

3

 

COLAC/

SAF

 

no2622/2015 – Plenário.

 

 

 

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ

 

 

48 – O nome do vencedor da licitação?

no215/2015,

c/c

o

Acórdão

TCU

3

COLAC/

SAF

 

no2622/2015 – Plenário.

 

 

 

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ

 

 

49 – A íntegra dos contratos firmados?

no215/2015,

c/c

o

Acórdão

TCU

3

COLAC/

SAF

 

no2622/2015 – Plenário.

 

 

 

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ

 

 

50 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

no215/2015,

c/c

o

Acórdão

TCU

3

COLAC/

SAF

 

no2622/2015 – Plenário.

 

 

site divulga as seguintes informações concernentes a

--

--

COLAC/

SAF

dispensas e inexigibilidades de licitação:

51 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ

 

 

e documento similar, desde considerado sigiloso?

que

não

tenha

sido

no215/2015, c/c   o   Acórdão   TCU

no2622/2015 – Plenário.

3

COLAC/

SAF

52 – A íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ

 

 

da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerado sigilosa?

no215/2015, c/c   o   Acórdão   TCU

no2622/2015 – Plenário.

3

COLAC/

SAF

53 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos

 

 

 

de

cooperação

(convênios, termos

de

cooperação,

 

 

 

de compromisso, protocolo de intenções, acordos de

Art. 129 da Lei no13.242/2015.

3

COLAC/

SAF

cooperação técnica e outros instrumentos congêneres)

 

 

vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

 

 

 

GESTÃO DE PESSOAS

--

--

 

O órgão publica:

--

--

SGP

54 – O Anexo III-a da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ

 

3

 

SGP

no215/2015.

 

 

55 – O Anexo III-b da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ

3

SGP

no215/2015.

 

 

56 – O Anexo III-c da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ

3

SGP

no215/2015.

 

 

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ

 

 

 

no 102/2009, indicando especificamente os dados

--

--

--

requeridos para:

 

 

 

57 – Alínea “a”

Resolução CNJ no102/2009.

3

SGP

58 – Alínea “b”

Resolução CNJ no102/2009.

3

SGP

59 – Alínea “c”

Resolução CNJ no102/2009.

2

SGP

60 – Alínea “d”

Resolução CNJ no102/2009.

3

SGP

61 – Alínea “e” (Não se aplica aos TRE's)

Resolução CNJ no102/2009.

3

SGP

62 – Alínea “f” (Não se aplica aos TRE's)

Resolução CNJ no102/2009.

3

SGP

63 – Alínea “g”

Resolução CNJ no102/2009.

2

SGP

 

64 – Alínea “h”

Resolução CNJ no102/2009 e art. 108

 

3

 

SGP

 

da Lei no13.242/2015.

 

 

65 – O Anexo V da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ no102/2009.

2

SGP

66 – O Anexo VI da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ no102/2009.

3

COLAC/

SAF

67 – O Anexo VII da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ no102/2009.

2

SGP

68 –   Semestralmente,   a   Tabela   de   Lotação   de

Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Art. 6o, VII, “b”, da Resolução CNJ no215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ no219/2016.

 

 

1

 

 

SGP

69 – A relação de membros e servidores que se

encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6o, VII, “e”, da Resolução CNJ no215/2015.

 

2

 

SGP

70     –     A     remuneração    e     os    proventos   de

membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores?

Art. 6oda Resolução CNJ no215/2015, c/c a Resolução CNJ no102/2009.

 

3

 

SGP

71 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas,

por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino, o motivo da viagem e o valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos?

Art. 3o, VI, da no102/2009.

 

Resolução

 

CNJ

 

3

 

ASCER

72 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que

atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Art. 5o, § 8o, da Resolução CNJ no227/2016.

 

2

 

SGP

73 – O tribunal divulga na internet a relação dos

profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Art. 3oda Resolução CNJ no233/2016.

 

2

 

SGP

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

--

--

--

site apresenta:

--

--

--

74 – Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior?

Art. 132, III, da Lei no13.242/2015.

Boas Práticas.

3

COPEG

75 – Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão

de Controle Interno e pronunciamento do presidente do tribunal ou conselho?

Art. 132, III, da Lei no13.242/2015.

Boas Práticas.

 

3

 

AI

76 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Acórdão TCU no2.622/2015 – Plenário.

Boas Práticas.

1

AI

77 – Plano Anual de Auditoria?

Boas Práticas.

3

AI

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

78 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)?

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

3

NSA

79 – Os planos de ação do PLS?

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

3

NSA

80 – Os Relatórios anuais de desempenho do PLS?

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

3

NSA

81 – O tribunal/conselho utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas?

Art. 10,   XIII,   da

no230/2016.

Resolução

CNJ

3

NAI

82    –     O        tribunal/conselho manifestações públicas?

utiliza

legenda

em

Art. 10,   XIII,   da

no230/2016.

Resolução

CNJ

2

NAI

83 – O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em manifestações públicas?

Art. 10,   XIII,   da

no230/2016.

Resolução

CNJ

1

NAI

                                                   
 

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 99, de 20.05.2021, p. 5 a 12.