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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 18/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021, TRE-MA/PR/ASESP.

Instituir a Comissão Gestora dos dados processuais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD.

Institui a Comissão Gestora dos dados processuais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD e designa os seus componentes.

O PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 18 e pelos incisos III e IV do art. 19 da Resolução nº 9030/2017, bem como o disposto na Resolução nº 9.550/2019, ambas do TRE-MA.

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 160/2020, alterada pela Portaria 91 de 19/03/2021, que estabeleceu o dia 31 de julho como data limite para o saneamento dos dados processuais constantes na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD,

RESOLVEM:

Art.1º Instituir a Comissão Gestora dos dados processuais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD.


Art. 2º Ficam de designados para compor a Comissão Gestora dos dados processuais do TRE-MA na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD, sob a presidência do primeiro, os seguinte servidores:

I. Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior, Coordenador de Infraestrutura e Sistemas;
II. Clédina Francisca de Assis Lobato, Coordenadora de Assuntos Judiciarios e Correicionais;
III. Letícia Silva Portela, Coordenadora de Jurisprudência e Apoio Ao Pleno;
IV. Márcia Tereza Ayres Rodrigues Abreu, Chefe Seção de Jurisprudência; e
V. Diego Rodolfo Abreu Silva, Chefe da Seção de Inspeção e Correição

Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora dos dados processuais deste tribunal no DATAJUD:

I – Gerenciar o saneamento dos dados que compõe a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário;
II - Supervisionar os procedimentos técnicos que venham a ser realizados na infraestrutura e na base de dados dos sistemas SADP, PJE e Atena, de modo a viabilizar a extração correta das inconsistências identificadas pelo DATAJUD;

III – Manter a interlocução com os responsáveis por cada unidade do TRE-MA, sempre que necessário, para os procedimentos de correção e saneamento de dados;

IV – Operacionalizar as soluções para cargas de teste, em ambiente de homologação, e carga completa, em ambiente de produção, nas formas e nas datas apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – Representar o TRE-MA para buscar junto aos outros Tribunais informações acerca de soluções e saneamento já utilizados com êxito nesses órgãos, além do intercâmbio de boas práticas;

VI - Analisar e propor soluções para a correção de procedimentos técnicos, notadamente quanto à Tabela Processual Unificada – movimentos, assuntos, classes – ao número de processos e partes;

VII - Promover a ampla divulgação ao público externo dos dados estatísticos do TRE-MA que integram o DATAJUD;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
     Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

    Desembargador ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 94, de 13.05.2021, p. 2 e 3.