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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 22/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.

Altera o art. 1º da Portaria Conjunta n.º 20, de 28 de maio de 2021,  que suspende o atendimento de todas as atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

 

Altera o art. 1º da Portaria Conjunta n.º 20, de 28 de maio de 2021,  que suspende o atendimento de todas as atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.                              

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XV do art. 18 e pelo inciso III do art. 19 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº. 20, de 28 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a elevação de casos da Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão, conforme evidenciam informações divulgados pelas autoridades Estaduais da área de Saúde;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada pela Covid-19;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º  Fica prorrogada, até o dia 11 de junho de 2021, a suspensão do atendimento presencial ao público externo e as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais e Cartórios Eleitorais.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº. 20, de 28 de maio de 2021.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

               Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 112, de 09.06.2021, p. 7.