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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a retomada dos prazos para apresentação de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à atendimento a diligências e prática de demais atos processuais nas prestações de contas de campanha de candidatos não eleitos e partidos políticos, relativas à prestação de contas final tipo oficial, referente às Eleições 2020.

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE-MA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 29 e pelo inciso VII do art. 30 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 08 de julho de 2021, que instituiu o seu Regimento Interno

 

CONSIDERANDO que a Portaria TSE nº 506, de 03 de agosto de 2021, revogou a Portaria TSE nº 111/2021, determinando a retomada do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos; e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria TSE nº 506, de 03 de agosto de 2021, que declina a competência aos Tribunais Regionais para edição de ato normativo indicando os meios disponíveis para a recepção das mídias eletrônicas a que se refere o § 1º do art. 53, da Resolução TSE n.º 23607/2019, c/c o § 1º, I e II, do art. 2º, da Resolução nº 23632/2020, com observância de regras de segurança sanitária.

 

 

RESOLVEM,

 

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta TRE-MA n°15/2021 e determinada a retomada dos prazos para apresentação de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à atendimento a diligências e prática de demais atos processuais nas prestações de contas de campanha de candidatas e candidatos não eleitos e partidos políticos, relativas à prestação de contas final tipo oficial, referente às Eleições 2020.

 

Parágrafo único. A data limite para entrega das mídias que se refere o caput deste artigo será 17 de setembro de 2021.

 

Art.2° Para os fins de cumprimento do disposto no artigo anteriorbem como para situações que ensejem a apresentação de contas retificadoras, neste caso observado o prazo fixado em diligências, a mídia deve ser entregue via e-mail endereçado:

I – ao cartório eleitoral da respectiva zona, quando se tratar de prestação de contas de candidato ou de órgão partidário municipal do Estado do Maranhão.

 

II – à Seção de Protocolo, Documentos Eletrônicos e Expedição do TRE-MA, quando se tratar exclusivamente de prestação de contas de órgão de direção estadual de partido político do Maranhão, no endereço eletrônico sepex@tre-ma.jus.br.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, exclusivamente na hipótese de impossibilidade técnica de envio da mídia da forma estabelecida no caput, o usuário poderá fazer a entrega presencial do arquivo correspondente, gravado em pen drive, dirigindo-se ao endereço do Cartório Eleitoral respectivo ou na SEPEX – Seção de Protocolo e Expedição deste Tribunal, conforme o caso, mediante prévio agendamento e a observância das regras sanitárias em vigor estabelecidas pelo Tribunal e pelos juízos eleitorais no âmbito de suas competências.

 

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria Judiciária deverão dar conhecimento da Portaria TSE nº 506/2021 e desta Portaria aos órgãos partidários, em sua esfera de atuação.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de agosto de 2021.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

                                                 Presidente

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                       Vice-Presidente e Corregedora

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 167 de 27.08.2021, p.3-4.