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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 37/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Institui o Regime Extraordinário de Atendimento Remoto no âmbito do Cartório Eleitoral da 50ª Zona, de Vargem Grande.    

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito do Cartório Eleitoral da 74ª Zona, sem prejuízo à segurança e saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de desocupação do imóvel para o bom andamento dos trabalhos de reforma predial; e

CONSIDERANDO, por fim, as providências determinadas no Processo SEi nº 0006348-02.2021.6.27.8000,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Estabelecer, a partir do dia 21 de outubro de 2021, no âmbito do Cartório Eleitoral da 50ª Zona, município de Vargem Grande, o regime extraordinário de atendimento remoto.

§1° Os servidores cumprirão jornada, em idêntico horário ao expediente regular, assegurada a manutenção de serviços essenciais jurisdicionais e administrativos.

§2° O registro de ponto dos servidores em regime remoto será realizado por meio do sistema cronos, acessado via internet no sistema guardião.

§3º É obrigatória a utilização das ferramentas "Balcão Virtual" e “WhatsApp Business” para o número fixo das Zonas, com a seguinte nomenclatura: XXª ZE/MA – TRE/MA.

§4º  O retorno aos trabalhos presenciais fica estabelecido para o primeiro dia útil subsequente à disponibilidade da conectividade nas instalações provisórias. 

Art. 2º Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico – DJe e no site deste Tribunal, afixando-se na parte externa da porta do cartório eleitoral.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

              Presidente

 

                    Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR                           

                      Corregedora e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 217 de 17.11.2021, págs. 2 e 3.