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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022, TRE-MA/PR/CGT.

Dispõe sobre a suspensão temporária do Regime de Teletrabalho, deferido nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021, de todos (as) os servidores (as) lotados (as) nos Fóruns e Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente,  pelos incisos VIII e IX do art. 29 e inciso VII do art. 30 do Regimento Interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral de 2022, instituído pela Resolução TSE n.º 23.674/2021, bem como os prazos exíguos para solicitação dos serviços de alistamento, transferência e revisão, nos termos do caput do art. 91 da Lei 9.504/1997;

CONSIDERANDO o Provimento CRE nº 1/2022 ( 1586528 ), que dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado no período que antecede o prazo final para o atendimento à eleitora e ao eleitor, no que se refere a operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão.

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no §3º do artigo 4º da Portaria TRE-MA nº 450/2019, que estabelece a possibilidade de convocação de servidores (as) em regime de teletrabalho, a fim de garantir o número de pessoal necessário ao pleno funcionamento dos setores de atendimento ao público externo e/ou interno;

R E S O L V EM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 de abril a 4 de maio de 2022, o Regime de Teletrabalho, deferido nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021, de todos (as) os servidores (as) lotados (as) nos Fóruns e Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Paragrafo único.  Os (as) servidores (as) mencionados (as) no caput f icam convocados a apresentarem-se, presencialmente, nas respectivas unidades de lotação, para fins de cumprimento do Plantão estabelecido no Provimento CRE ​Nº 1/2022 ( 1586528 ), sem embargo de eventual chamamento, para período anterior, estabelecido pelo Juízo Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente .

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Corregedora e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 68 de 20.04.2022, págs. 2 e 3.