Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP.
Dispõe sobre a dispensa da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ter acesso nas dependências físicas das unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19,
RESOLVEM,
Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 18 de abril de 2022, para ingresso, nas unidades judiciais e administrativas vinculadas à Justiça Eleitoral do Maranhão, de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) terceirizados(as), prestadores(as) de serviço, membros do Ministério Público, defensores(as) públicos, advogados(as) e público em geral, deixará de ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19.
Art. 2º Permanece obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário Eleitoral do Maranhão.
Art. 3º Continuam vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que couber e que não confrontar com os termos desta portaria.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Corregedora e Vice-Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 68 de 20.04.2022, p. 3.