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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 18/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais, sob regime de plantão nas Eleições 2022. 

A PRESIDENTE E CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

 

CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 1º do art. 7º da Resolução TSE nº 23.608/2019;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 19 e no caput e § 1º do art. 78 da Resolução TSE nº 23.609/2019;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674/2021 (Calendário Eleitoral), alterada pela Resolução TSE nº 23.685/2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das decisões urgentes a fim de evitar o perecimento do direito e assegurar a regularidade do processo eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o atendimento ao público em regime de plantão sempre que determinado por lei, pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por este Tribunal, para o cumprimento dos prazos contínuos e peremptórios,

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 15 de agosto de 2022, até ulterior deliberação, a Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º Não se aplica o regime de plantão aos postos de atendimento ao eleitor.

§ 2º Em casos excepcionais, o juiz e juíza eleitoral poderão, por meio de portaria, dispensar o regime de plantão dos finais de semana e feriados no respectivo Fórum e Cartório Eleitoral, cientificando a Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º O horário de expediente em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados será cumprido da seguinte forma:

I - a Secretaria do Tribunal funcionará no horário das 13 às 19 horas; e

II - os Fóruns e Cartórios Eleitorais funcionarão no horário das 8 às 14 horas.

§ 1º No dia 15 de agosto de 2022, último dia para a entrega dos pedidos de registro de candidaturas para as eleições deste ano, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal será das 8 às 19 horas.

§ 2º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais no dia 1° de outubro e 29 de outubro de 2022, caso haja segundo turno, será das 8 às 19 horas.

§ 3º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais no dia 2 de outubro e 30 de outubro de 2022, caso haja segundo turno, será das 6 às 20 horas. (Alterado pela Portaria Conjunta Nº 27/2022)

§ 2º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais no dia 1° de outubro e 29 de outubro de 2022, caso haja segundo turno, será das 6 às 18 horas.

§ 3º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais no dia 2 de outubro e 30 de outubro de 2022, caso haja segundo turno, será das 6 às 22 horas." (Nova Redação pela Portaria Conjunta Nº 27/2022)

Art. 3º Em dias úteis, a Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais funcionarão no horário habitual.  

Art. 4º Os casos excepcionais serão decididos pela Diretoria Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                              Presidente

 

 

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
                       Corregedor e Vice-Presidente​

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 147 de 15.08.2022, p. 11-12.