Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 19/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre a flexibilização do uso de máscara para ter acesso nas dependências da Justiça Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19,
RESOLVEM,
Art. 1º Estabelecer a flexibilização do uso de máscara para ingresso e permanência do público em geral nos prédios e dependências da Justiça Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Continuam vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal, relativos ao enfrentamento da Covid-19, bem como as exigências contidas em normas sanitárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor e Vice-Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 155 de 22.08.2022, p. 2.