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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2022, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES

Estabelece, em face do atual cenário epidemiológico da COVID-19 e do Influenza no Estado do Maranhão, a redução da força de trabalho presencial dos servidores para realização das atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.   

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo inciso VIII do artigo 29 e pelo inciso VII do artigo 30 do Regimento Interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral de 2022, instituído pela Resolução TSE n.º 23.674/2021 , bem como os prazos exíguos para solicitação dos serviços de alistamento, transferência e revisão, nos termos do caput do art. 91 da Lei 9.504/1997 ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022 , que declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento de doença infecciosa viral causada pela variação do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos as magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras, colaboradores e demais usuárias e usuários dos serviços judiciários, haja vista a atual elevação de transmissibilidade da Covid-19 e do Influenza; e

CONSIDERANDO o deliberado na reunião do Comitê de Gerenciamento para Retomada Progressiva dos Trabalhos Presenciais, realizada no dia 06 de janeiro de 2022.

R E S O L V E M,

Art. 1º Estabelecer, no período de 10 a 20 de janeiro de 2022, o limite de 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho presencial, com no mínimo 2 (dois) servidores, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais.

§1º Todas as unidades de atendimento ao público externo devem permanecer abertas no respectivo horário de funcionamento informado no sítio eletrônico do TRE-MA, observada a redução de jornada estabelecida pela Portaria Conjunta TRE nº 03, de 07 de janeiro de 2022.

§2º As servidoras e servidores ocupantes dos cargos gerenciais de Diretor-Geral, Secretária, Secretário, Assessora, Assessor, Coordenadora, Coordenador, Chefe de Seção, Chefe de Gabinete e Chefe de Cartório devem realizar atividades presenciais,  condicionando o trabalho remoto para estes gestores apenas se pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19 e/ou Influenza, desde que homologado pela Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SESAQ) do Tribunal.

Art. 2º Devem ser observados os prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral de 2022, instituído pela Resolução TSE n.º 23.674/2021, bem como os prazos para solicitação dos serviços de alistamento, transferência e revisão, nos termos do caput do art. 91 da Lei 9.504/1997.

Art. 3º As disposições desta Portaria Conjunta poderão ser revistas a qualquer tempo sempre que houver mudança do cenário epidemiológico do Estado do Maranhão.

Art. 4º Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que não confrontarem com os termos desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir do dia 10 de janeiro de 2022.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Desembargadora ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR

Corregedora e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 4 de 12.01.2022, p. 2 e 3.