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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 28/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/ASESP.

Estabelece ponto facultativo no dia 3 de outubro de 2022 na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a exaustiva carga de trabalho a ser cumprida pelos servidores e servidoras no dia 2 de outubro de 2022, data da realização do 1º turno das Eleições em todos os municípios do Estado do Maranhão,

 

RESOLVEM;

 

Art. 1º Fica estabelecido que no dia 3 de outubro de 2022 será ponto facultativo na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais, ressalvada a continuidade de atividades inadiáveis.

Parágrafo único. Os servidores e servidoras que estiverem em deslocamento a serviço no dia 3 ou 4 de outubro de 2022, ou trabalharem nas referidas datas, poderão usufruir folga no dia imediatamente posterior.

Art. 2º O registro da folga de que trata o parágrafo único do artigo 1º será realizado mediante formalização de pedido por meio de processo SEI, direcionado para a Seção de Registro de Pessoal (SEREP).     

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data certificada pelo sistema.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                          Presidente

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                     Vice Presidente e Corregedor

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 227 de 04.10.2022, p. 2.

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